Conselho Nacional de Saúde recomenda que STF vote pelo fim da isenção fiscal de agrotóxicos
Benefício fiscal concedido aos agrotóxicos é denunciado como inconstitucional por ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente; julgamento ocorre na quarta-feira, 19/2.
IDEC
O CNS (Conselho Nacional de Saúde) recomendou aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarem a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos, como prevê as cláusulas Primeira e Terceira do Convênio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) 100/97. A orientação foi aprovada pelo Plenário do CNS na 326ª Reunião Ordinária, realizada na última sexta-feira (14) em Brasília.
Na quarta-feira (19), o STF julga a ADI 5.553/DF (ação direta de inconstitucionalidade), que tem o objetivo de derrubar esse benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que tem um assento no CNS, forneceu os subsídios para elaboração da recomendação. Entre os argumentos considerados estão o fato de que “os malefícios do consumo de alimentos produzidos com agrotóxicos têm vasta comprovação científica produzida por instituições especializadas e de notável prestígio” e que os benefícios fiscais violam o princípio da defesa do consumidor previsto na Constituição Federal que visa a proteger a vida e a saúde da população.
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), os agrotóxicos matam 200 mil pessoas por ano em todo o mundo por intoxicação aguda. No Brasil, em média, sete pessoas são intoxicadas por dia. Informações do Ministério da Saúde mostram que de 2007 a 2017, 1.824 pessoas morreram devido ao uso de venenos e outras 718 pessoas tiveram sequelas.
“O Estado deveria agir no sentido de minimizar o uso de agrotóxicos e não de aumentar. Tal ação desincentiva o desenvolvimento de alternativas técnicas para a produção agrícola e não estimula produtores a migrar para modelos menos nocivos. Como resultado, esses benefícios fiscais intensificam a oferta de alimentos nocivos à saúde no mercado de consumo brasileiro”, afirma Mariana Gondo, advogada do Idec.
Para colaborar na argumentação técnica e jurídica sobre impactos sociais e econômicos dessa isenção fiscal, organizações da sociedade civil e redes de defesa dos direitos humanos participam do julgamento da ação na condição de amicus curiae (amigo da corte).
“É um contrassenso em um momento de extrema política de austeridade e corte de direitos sociais manter benefícios a produtos que comprovadamente causam inúmeros danos e impactos à saúde humana e à biodiversidade brasileira”, aponta Naiara Bittencourt, advogada popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Contra os Agrotóxicos e pela Vida.
O Greenpeace também engrossa o coro contra os benefícios fiscais. A organização redigiu uma manifestação técnica para o STF mostrando a visão sobre o modelo agrícola brasileiro e os agrotóxicos. “Nunca se liberou tanto veneno quanto em 2019. Mais agrotóxicos no mercado e isenção fiscal é a combinação perfeita para nos distanciar cada vez mais de uma agricultura verdadeiramente sustentável. Esse casamento entre poder público e agrotóxicos tem custado caro para o bolso do País e para a nossa saúde. Defender o fim dessa aliança é torcer por todos nós!”, analisa Marina Lacôrte, da campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace Brasil.
Segundo estudo da Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), feito por pesquisadores da Fiocruz e da UFRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), o valor que o governo federal e os estados deixam de arrecadar com a isenção fiscal aos pesticidas é equivalente a quase quatro vezes o orçamento total previsto para o Ministério do Meio Ambiente para 2020, um total de R$ 2,7 bilhões.
Estima-se que para cada dólar usado na compra de agrotóxicos, até 1,28 dólar é gasto para o tratamento de intoxicações agudas, ou seja aquelas que ocorrem imediatamente após a aplicação. O cálculo não considera o custo ao sistema público de saúde no tratamento das intoxicações crônicas, das doenças que resultam da exposição constante ao agrotóxico.
Ao todo, quatro pedidos – individuais e coletivos – foram admitidos pela Corte para apoiar o fim dos benefícios. Os autores são a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ABA (Associação Brasileira de Agroecologia), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Fian Brasil, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Terra de Direitos. Todas as organizações têm trabalhado em conjunto para mobilizar a sociedade sobre o assunto.
ADI 5553
A ação é movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e questiona dois dispositivos legais que concedem benefícios fiscais aos venenos: o Decreto nº 7.660/11 e o Convênio 100/97 do Confaz.
A primeira norma garante isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) para alguns agrotóxicos. Já a segunda, reduz em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos agrotóxicos, além de possibilitar que os estados reduzam a base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os produtos em até 60% nas operações internas.
Fonte: IDEC
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/02/2020
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