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Todos os benefícios da geração distribuída devem ser respeitados pela ANEEL na revisão regulatória, afirma ABSOLAR

 

energia solar

 

Na Audiência Pública de ontem, em Brasília, presidente-executivo da entidade, Rodrigo Sauaia, defendeu ainda a segurança jurídica e a preservação dos contratos de quem já investiu na modalidade

Por Thiago Nassa

Todos os benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica devem ser devidamente valorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no processo de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que permite aos brasileiros gerar e consumir a própria energia limpa e renovável nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e pequenos terrenos.

A afirmação foi feita pelo presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, durante a Audiência Pública 040/2019 da ANEEL, que aconteceu ontem (07/11), em Brasília (DF), para debater o futuro da geração distribuída no Brasil. Segundo Sauaia, o regulador deixou de fora da análise atributos importantes da geração distribuída solar fotovoltaica em termos ambientais, sociais, econômicos, energéticos, elétricos e estratégicos.

“A análise da agência reguladora deve incluir, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de emprego e renda, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros benefícios que superam, em muito, quaisquer eventuais custos da geração distribuída”, comentou o presidente-executivo da ABSOLAR.

Sauaia afirmou ainda que é fundamental que a ANEEL mantenha a segurança jurídica e preserve os contratos de quem já investiu em geração distribuída por, pelo menos, 25 anos. “Outro ponto importante é que, para quaisquer mudanças que venham ocorrer, o regulador deve estabelecer um período adequado de transição, pois, apesar de vivemos um bom momento para debater o tema, seria prematuro realizar uma mudança como a proposta, quando o segmento mal começou no Brasil”, acrescentou.

Segundo dados oficiais, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, menos de 165 mil possuem geração distribuída solar fotovoltaica, o que representa apenas 0,2% do total. A proposta que foi colocada em debate pela ANEEL pode cobrar até 60% sobre a energia elétrica injetada na rede pelos consumidores com geração distribuída.

Na visão da ABSOLAR, o modelo regulatório proposto pelo regulador pode causar um enorme retrocesso ao segmento e praticamente inviabilizar a geração distribuída no Brasil. “Precisamos de melhorias na proposta, tais como ajustar premissas importantes e incorporar os demais benefícios relevantes que a geração distribuída agrega ao País e que ficaram de fora da análise”, disse Sauaia.

“Sem estes ajustes, o processo poderá ser profundamente comprometido, trazendo informações imprecisas sobre a contribuição que a geração distribuída solar fotovoltaica traz à sociedade brasileira e levando a conclusões equivocadas sobre os melhores encaminhamentos a serem dados pela agência reguladora”, conclui.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 08/11/2019

[cite]

 

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