Senado não votará MP do Código Florestal
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu não colocar em votação na sessão desta quinta-feira (30) a Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental. Alcolumbre se manifestou durante a sessão de ontem (29), enquanto a Câmara dos Deputados ainda votava os destaques da MP, e disse que havia sido feito um acordo com os líderes partidários para não votar o texto.
“Cumprindo o acordo com vários líderes políticos e do papel institucional de presidente do Senado Federal, eu informo aos senadores e senadoras que não convocarei amanhã sessão deliberativa para apreciarmos essa Medida Provisória. Agradeço o apoio de vários senadores no sentido da construção de um acordo e um entendimento”, disse Alcolumbre. “Independente da votação na Câmara se encerrar no dia de hoje, este presidente cumprirá o acordo construído com vários líderes partidários”.
Na prática, o acordo de líderes partidários do Senado praticamente enterra a MP e inutiliza a votação na Câmara.
A MP perderá a validade caso não seja aprovada no Senado até a próxima segunda-feira (3). Tradicionalmente, não há sessão deliberativa – de votação de matérias – nas sextas-feiras e nas segundas-feiras, quando o número de parlamentares presentes no Congresso é reduzido.
Data de vencimento de MP
Desde o início da sessão, vários senadores criticaram o envio, por parte da Câmara, de uma MP para apreciação e votação às pressas por conta da sua data de vencimento. A mesma crítica havia sido feita na terça-feira (28), quando foi votada a MP 870, que tratava da reforma administrativa do governo federal. Na votação, porém, a maioria dos senadores atendeu ao pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, por uma aprovação rápida.
Hoje, no entanto, as manifestações contra as várias alterações na MP 867 ajudaram a criar um consenso de que não seria possível votar às pressas uma matéria que se tornou polêmica do ponto de vista ambiental.
Originalmente editada no governo do ex-presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram os chamados “jabutis”, emendas com temas que não tinham relação com o objetivo da proposta.
“Essa medida provisória originalmente versava sobre um tema. Nenhum óbice de nossa parte, nós ponderaríamos e concordaríamos até na quebra de interstício [para votar a MP original]. Acontece que a medida provisória foi totalmente desvirtuada de seu objetivo primário. Tem um conjunto de modificações que violentam em especial o Código Florestal Brasileiro. É um retrocesso ao Código”, disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Eliziane Gama (Cidadania-MA) considerou um “desrespeito” com o Senado o envio de uma MP repleta de alterações sem tempo hábil para a apreciação. “Ao chegar na Comissão Mista, houve uma modificação total nessa medida provisória. Esse texto não pode vir à queima-roupa para cá. Esse é um debate que precisamos aprofundar. Isso é um desrespeito com o Senado”.
Alterações
O plenário da Câmara aprovou uma alteração no texto que permite o uso de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas consolidadas de pecuária em áreas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga.
A maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação a diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Em 2012, o Código Florestal adotou o índice de 50% na Amazônia e 20% nos demais biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. O texto aprovado hoje pelos deputados estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos parlamentares.
Votação de outras MPs
Alcolumbre, no entanto, decidiu colocar em votação amanhã outras duas medidas provisórias cujo vencimento também ocorrerá na segunda-feira. Para garantir o quórum, ele não encerrou a sessão de hoje, apenas a suspendeu.
“Nós temos três medidas provisórias que vencem segunda-feira. A 867, a 871 e a 872. [Conforme o nosso acordo] manteríamos o plenário com este número de senadores e não votaríamos a MP 867. Esse foi o entendimento que construímos em plenário e manterei o acordo construído com os líderes. Peço ao plenário que votemos simbolicamente a 871 e 872”, disse Alcolumbre.
Amanhã, em sessão deliberativa, o plenário do Senado votará as MPs 871/2019, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e 872/2019, que amplia prazo de pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).
* Colaborou Heloisa Cristaldo
Por Marcelo Brandão, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/05/2019
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