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MPF quer continuidade da demarcação de terras para comunidades tradicionais ribeirinhas do São Francisco

 

rio São Francisco
Foto: EBC

 

Recomendação enviada à SPU afirma que iniciativa é legal e necessária para apaziguar conflitos fundiários

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em que requer a continuidade da demarcação dos terrenos situados às margens do Rio São Francisco, iniciada no estado de Minas Gerais. O pedido tem como propósito central fazer cessar os conflitos fundiários envolvendo proprietários rurais e comunidades tradicionais ribeirinhas, pescadoras, vazanteiras e quilombolas na região Norte do estado.

A recomendação, capitaneada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), busca garantir a defesa dos direitos constitucionais voltados à proteção do território e das culturas de comunidades tradicionais. No documento, assinado por sete procuradores, o MPF defende a destinação dos referidos terrenos – de propriedade da União – às comunidades tradicionais, conforme Portaria SPU nº 89/2010.

A norma disciplina a utilização e o aproveitamento dos imóveis da União em favor das comunidades tradicionais, com o objetivo de possibilitar a ordenação do uso racional e sustentável dos recursos naturais disponíveis na orla marítima e fluvial, voltados à subsistência dessas populações. Prevê, ainda, a concessão desses terrenos às comunidades tradicionais por meio de Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), a ser conferida pelos Superintendentes do Patrimônio da União.

Medida é legal e necessária – O processo de demarcação iniciado pela SPU foi alvo recente de ofício enviado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) com o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Nele, a entidade solicita a revogação do Decreto 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) com base na alegação de que ele violaria a garantia constitucional de proteção à propriedade privada e à dignidade humana.

Para o MPF, no entanto, os territórios são indubitavelmente de propriedade da União. Logo, não há violação dos direitos citados pelo fato de a apropriação das terras públicas na região ser ilegal.

O documento enviado pelo MPF determina que a SPU realize cadastramento dos imóveis no Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa), com a criação de correspondente Registro de Imóvel Patrimonial (RIP), para fins de controle fiscalizatório. A recomendação fixa o prazo de 30 dias para que a SPU se manifeste pelo acatamento ou apresente razões que impossibilitem o seu atendimento.

Íntegra da Recomendação

Fonte: Procuradoria-Geral da República

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 20/09/2018

[cite]

 

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