SC, RJ e RS obrigam as empresas a declarar a geração, o transporte e a destinação de resíduos industriais
SC, RJ e RS – Três estados brasileiros estão um passo à frente no desenvolvimento de sistemas de controle de resíduos industriais e desenvolvimento de políticas públicas na área ambiental.
Por Thiago Nassa
Santa Catarina, por exemplo, é pioneiro no desenvolvimento e no uso do chamado MTR Eletrônico (Manifesto de Transporte de Resíduos), um projeto concebido e desenvolvido em parceria com Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluente (Abetre), que obriga as empresas a declarar a geração, o transporte e o destino do seus resíduos.
Por ser feito de maneira online, a ferramenta permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no estado, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final, mesmo quando a origem ou destino dos rejeitos for fora do estado em questão.
A ferramenta registra os resíduos gerados no território catarinense e destinados dentro ou fora do estado, além daqueles gerados em outras localidades e destinados em Santa Catarina.
O sistema declaratório do IMA está em operação desde junho de 2015 e funcionou em caráter voluntario até abril de 2016, quando passou a ser obrigatório para os geradores de resíduos industriais e assemelhados (resíduos comerciais e de serviços). A partir de maio de 2017, passou a ser obrigatório também parta os resíduos de serviços de saúde (RSS).
Em 12 meses, a plataforma registrou a movimentação de cerca de 5 milhões de toneladas de resíduos industriais, que receberam tratamento adequado. Atualmente, possui 40 mil empresas cadastradas, de 21 estados brasileiros, entre geradores, transportadores e destinadores. A média de emissões de MTR ao ano chega a 500 mil.
Outros estados
O sucesso da plataforma em Santa Catarina levou os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul a implantarem o mesmo sistema. Com o apoio da Abetre e do IMA, a tecnologia está sendo replicada, de forma gratuita, nessas regiões. O próprio IBAMA estuda auxiliar a implantação da ferramenta em âmbito nacional nos demais estados.
O sistema unifica o modelo de declaração das empresas geradoras de resíduos – antes feito de maneira isolada e sem um critério único – e facilita o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas nos estados.
“O principal avanço é a segurança do gerador com relação a destinação correta e, sobretudo, a prevenção de passivos e crimes ambientais. Também assegura a rastreabilidade dos resíduos e a confiabilidade dos documentos comprobatórios da destinação final efetuada”, comenta Carlos Fernandes, presidente da Abetre.
Obrigatoriedade no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul
Recentemente, o governo do Rio de Janeiro tornou obrigatória a declaração de geração, transporte e destinação de resíduos para as empresas fluminenses e para as companhias que pretendem levar seus resíduos para dentro do estado.
Trata-se da Resolução 79 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), que aprova a Norma Operacional 35 do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA-RJ), que prevê a obrigatoriedade do sistema declaratório de resíduos industriais e comerciais.
O mesmo aconteceu com o Rio Grande do Sul. Desde julho deste ano, todas as empresas geradoras serão obrigadas a declarar no site da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM) a movimentação e o destino final de seus resíduos.
Entre as vantagens práticas do novo modelo, estão o fim da geração de talonário em papel, o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações e maior segurança para as empresas.
“Vale lembrar que o sistema declaratório é uma obrigação legal do poder público, estabelecida pela PNRS e também por diversas leis estaduais. O MTR Eletrônico é o único instrumento capaz de dar eficácia à fiscalização pelos órgãos ambientais. Sem essa ferramenta de informações, as autoridades ficam apenas na dependência de denúncias e flagrantes no local”, aponta Fernandes.
Colaboração de Thiago Nassa, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 22/08/2018
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