Vozes do Direito indígena refletem sobre cenário atual, artigo de Sucena Shkrada Resk
Compreender os conceitos de bem-viver, de patrimônios imaterial e espiritual, do significado holístico da terra, do ecossistema e do território como casa (mãe “pachamama”) e local sagrado, é o grande desafio das visões herméticas dos Estados que ainda se estabelecem na lógica de commodities e de uma cultura colonizadora por séculos. Este universo que abriga polos opostos resulta atualmente na cobrança cada vez maior de respeito ao direito internacional de ‘consulta prévia, livre e informada e autodeterminação’ de povos indígenas, tribais e tradicionais, que tem ecoado por diferentes partes do mundo, como também das efetivações dos processos de demarcações de terras indígenas, que cabem ao Estado.
Os consentimentos ou não deveriam ser pressupostos para a construção de represas, barragens, oleodutos, estradas, atividades mineradoras e extrativas que tenham impacto sobre comunidades indígenas e tribais. A realidade, entretanto, é outra.
Enquanto lideranças e advogados indígenas da Amazônia ao sul do Brasil tratavam desta pauta ontem (14/11), em evento promovido pela Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e parceiros, em São Paulo; a quilômetros de distância, no México, outros atores também se debruçavam sobre esta agenda, em encontro da Oxfam.
Essas vozes indígenas ressoaram que diferentes povos estão preparados para a defesa dos seus direitos e expressaram a importância de que a pauta seja incorporada como algo benéfico à toda sociedade (indígenas e não-indígenas), que resulte em forças agregadas.
Protocolos de consulta indígenas
Angela Kaxuyana, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), ao ser perguntada pelo Blog Cidadãos do Mundo – jornalista Sucena Shkrada Resk, expôs ontem que uma das principais reações de povos indígenas a essa situação de desrespeito às diretrizes da Convenção OIT 169, são as criações de protocolos de consulta específicos de cada povo. “Cada um tem um modo de vida próprio, tronco linguístico e cosmovisão diferentes e essas características são colocadas nos documentos”, esclareceu.
A experiência de apropriação desta ferramenta que tem se revelado importante para a defesa no campo jurídico já tem se intensificado desde 2016, por meio de iniciativas dos povos Munduruku, de 16 povos do Território Indígena do Xingu, dos Juruna – (Yudjá), dos Krenak, entre outros.
Para a advogada indígena Lucia Fernanda Jófej Kaingáng, da coordenação do Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (INBRAPI) é necessário haver ações mais contundentes no país, devido às violações de direitos contínuas. Como Angela, destaca a importância estratégica dos protocolos de consulta. A aplicação desse dispositivo é visto como significativo instrumento no campo da jurisprudência. A especialista também
“Nós, enquanto movimento indígena, estamos trazendo à tona e clamando para a sociedade que veja também esta pauta, como sobrevivência dos povos…A nossa luta não é isolada. Não são somente as terras que estão sendo atacadas, mas nossas vidas. Estão nos matando gradativamente quando constroem grandes hidrelétricas, quando contaminam nossos rios, assassinam lideranças…”, diz Angela Kaxuyana.
Contexto mundial
No último mês, um grupo de lideranças e advogados indígenas tem percorrido a Europa, para denunciar os casos de violações aos direitos indígenas no país, segundo Luiz Eloy Terena, advogado indígena, que assessora juridicamente a Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Brasil (APIB). Ele explica que está ganhando projeção uma corrente importante de reconhecimento quanto ao crime de ecocídio. “O rio, a floresta, os animais são sujeitos de direito. (Ao serem violados), se configura um crime contra a humanidade…”. Com este entendimento, se estabelece que ao se violar os direitos indígenas, todos indistintamente somos afetados.
Para Eder Terena, vereador de município em MS, o movimento indígena está se fortalecendo cada vez mais, neste campo de defesa de direitos e para quebrar um estigma preconceituoso cultural histórico de que o “indígena é incapaz”. “Tem uma leva de acadêmicos indígenas que passam pela universidade para lutar de igual para igual (aliando os conhecimentos provenientes da sabedoria indígena ancestral)”, diz.
Victoria Tauli-Corpuz, relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Direitos dos Povos Indígenas, apresentou um parecer abrangente, após visita ao Brasil, a respeito deste processo. Em um dos trechos, diz: “…Preocupa-me sobretudo a apresentação distorcida da mídia e de outros atores que retratam os povos indígenas como detentores de grandes extensões de terra em comparação com suas populações, quando na verdade é o setor do agronegócio que detém um percentual desproporcional do território brasileiro”.
A relatora da ONU ainda alerta no contexto mundial:
“…A expansão de indústrias extrativistas, do agronegócios e de megaprojetos de infraestrutura e desenvolvimento, afetando territórios indígenas, permanece sendo uma das grandes ameaças enfrentadas pela maior parte dos povos indígenas. Medidas de conservação continuam a colocar em risco os povos indígenas, assim como os recursos rapidamente crescentes empregados a projetos sobre mudanças climáticas feitos sem a obtenção do seu consentimento livre, prévio e informado. As consequências de tais violações sobre os povos indígenas, como tenho observado em uma ampla gama de países em todo o mundo, continuam resultando em expropriação de terras, expulsões forçadas, negação à auto-determinação, assim como déficit no acesso a recursos para sua subsistência e perda de locais de importância cultural e espiritual.
Eu estou particularmente alarmada com o número crescente de ataques diretos a lideranças indígenas e membros de comunidades que tentam defender o direito sobre suas terras. Povos indígenas que defendem os seus direitos humanos fundamentais têm sido ameaçados, presos e processados e, nos casos mais graves, têm se tornado vítimas de execuções extrajudiciais.
Apenas no ano passado, eu enviei comunicações expressando preocupação quanto a esse tipo de ataque, entre outros, ao Brasil, à Colômbia, ao Equador, à Guatemala, a Honduras, ao Paraguai, ao Peru, à Etiópia, ao Quênia, à Tanzânia, à Índia, à Indonésia, às Filipinas e aos Estados Unidos da América. Conforme previamente anunciado, eu pretendo analisar detalhadamente este tema em um próximo relatório temático, no ano que vem…”
O desrespeito aos direitos indígenas se caracteriza das mais diferentes formas, como avalia o indígena Paulo Tupiniquim, da direção da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do NE, MG e ES. “Lideranças são criminalizadas ou morrem por defenderem seus territórios…Povos indígenas são massacrados ao terem terras tomadas pelo agronegócio ou pela (pressão) de PLs, PECs…”. Ao mesmo tempo, se dá um sucateamento de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Patrimônios imateriais e espirituais
Paulo Tupiniquim ainda destaca a desconsideração aos valores espirituais de cada povo na implementação ou decorrentes de passivos provocados por grandes empreendimentos e citou a situação dos Krenak, na tragédia no rio Doce (MG), que atingiu até o ES, que completou dois anos.
A Universidade Federal de Minas Gerais, neste ano, mapeou as violações aos direitos humanos e impactos ao modo de vida sofrido pelos indígenas, consequência do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco. Situação denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Segundo ele, indenizações não substituem os ‘tesouros’ que foram destruídos, tanto no tocante a valores imateriais como de segurança alimentar.
“Quando a gente preserva as nascentes, está lutando por esse todo, pela mãe Terra…”, afirma Telma Taurepang, liderança da União das Mulheres Indígenas da Amazônia Brasileira (UMIAB), que destacou a união crescente e resistência feminina indígena. Ela critica o avanço do desmantelamento das legislações e da Constituinte. “Do que vale estar no papel, se os mesmos (que são responsáveis pelas leis), não as cumprem”, questiona.
O cacique Darã Tupi-Guarani, da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (ARPIN SUDESTE) e da APIB, também ressalta a necessidade da incidência política indígena nestes espaços. “Precisamos ter cuidado com os tapinhas nas costas…precisamos ocupar espaços políticos…Um pé de soja (nesta lógica perversa) vale hoje mais que uma criança indígena…”, desabafa.
Panela de pressão
Esses exemplos de mobilização, no campo jurídico e de incidência política, se repetem em diferentes países e revelam bastidores de situações de violência (psicológica e física), tendo como aspecto principal a deflagração de disputa por territórios e o processo de vulnerabilização e paralisação na demarcação de terras indígenas frente a interesses de grandes proprietários da área de agronegócios ou empreendimentos, que resultam em significativos passivos socioambientais e de segurança alimentar. Paralelamente, iniciativas de alterações legislativas pressionam a desestabilização dos direitos.
A Relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma de Direitos Humanos (Dhesca Brasil) tem exposto documentos que apontam estas questões, de forma mais sistematizada pela relatora Erika Yamada. O alerta é a configuração vigente de um racismo institucional e ambiental no país.
Nada é por acaso: a imersão se multiplica devido a ineficiência da figura do Estado (das diferentes nações), no cumprimento legal, permeado por sobreposições do mercado e de interesses políticos sobre os direitos indígenas e humanos estabelecidos em legislações e tratados nacionais e internacionais, como a Convenção OIT 169, de 1989, que no caso do Brasil, foi ratificada e se transformou em lei brasileira, somente em 2004, além da Declaração da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007.
A complexidade é tanta, que existe um documento editado pela FUNAI, em 2013, sobre a “A Convenção da OIT e o Direito de Consulta Livre, Prévia e Informada”, mas que internamente órgãos do próprio Estado, ligados à agenda, até hoje não colocam efetivamente este exercício em prática, nos planejamentos, nos licenciamentos… (http://www.consultaprevia.org/files/biblioteca/fi_name_archivo.325.pdf) .
Na Convenção OIT 169, entre suas várias proposições, está o artigo 6º:
1. Na aplicação das disposições da presente convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem;
c) estabelecer meios adequados para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas próprias desses povos e, quando necessário, disponibilizar os recursos necessários para esse fim.
2. As consultas realizadas em conformidade com o previsto na presente Convenção deverão ser conduzidas de boa-fé e de uma maneira adequada às circunstâncias, no sentido de que um acordo ou consentimento em torno das medidas propostas possa ser alcançado.
Já em seu artigo 12, há o seguinte texto, que também merece reflexão, se na prática existe tal procedimento:
“Os povos interessados deverão ter proteção contra a violação de seus direitos, e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os seus organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos. Deverão ser adotadas medidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necessário, intérpretes ou outros meios eficazes”.
Apesar da Constituição brasileira de 1988, em seus artigos 231 e 232, trazerem à luz o campo dos direitos humanos e indígenas, como também o papel do Estado neste contexto, o que se vê é uma dicotomia permanente que envolve órgãos do Executivo e do legislativo (tramitação de cerca de 30 Projetos Emendas Constitucionais e projetos de lei, entre outros), que ficam na contramão desse processo democrático.
(231) – “São reconhecidos índios, suas organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las, proteger e fazer respeitar seus bens…”.
(232) – “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo…”
Sucena Shkrada Resk é jornalista, formada há 25 anos, pela PUC-SP, com especializações lato sensu em Meio Ambiente e Sociedade e em Política Internacional, pela FESPSP, e autora do Blog Cidadãos do Mundo – jornalista Sucena Shkrada Resk (http://www.cidadaosdomundo.webnode.com), desde 2007, voltado às áreas de cidadania, socioambientalismo e sustentabilidade.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 22/11/2017
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