Governo do Distrito Federal (GDF) deve garantir inclusão de catadores antes de fechar o Lixão da Estrutural
A Defensoria Pública da União enviou recomendação ao Governo do Distrito Federal e ao Serviço de Limpeza Urbana para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Objetivo é cumprir as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Grupo de Trabalho (GT) Catadores e Catadoras, da Defensoria Pública da União (DPU), encaminhou na terça-feira (17) recomendação ao Governo do Distrito Federal (GDF) e ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) com vistas a condicionar o fechamento do chamado “Lixão da Estrutural” (Aterro Controlado do Jóquei), anunciado para o próximo dia 31, à efetiva inclusão social e emancipação econômica de todas as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que atuam no local. O objetivo é garantir o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Previsto originalmente para março de 2018, o fechamento foi antecipado pelo GDF para o final deste mês. De acordo com o defensor público federal Claudio Santos, coordenador do GT Catadores e Catadoras, a decisão foi tomada sem que medidas indispensáveis para a realocação das cooperativas de catadores fossem implementadas, como a implantação de coleta seletiva em todo o Distrito Federal, a instalação de galpões de triagem de resíduos com infraestrutura para manejo do material, e a formalização de contratos com adequada remuneração pelos serviços prestados pelos catadores.
Sem tais medidas, as cooperativas que atuam no lixão temem não ter recursos mínimos para a subsistência de seus cooperados e para a própria continuidade da atividade de triagem de resíduos, havendo manifesto risco não só à situação de vida dos catadores, mas também de que os resíduos reutilizáveis e recicláveis tenham destinação inadequada, como o aterramento, o que violaria os princípios ambientais que norteiam a Política Nacional.
“É desumano não reconhecermos o estado daqueles que sobrevivem da coleta realizada no lixão há décadas. Embora insalubre e perigosa a atividade, é dela que essas pessoas retiram o sustento próprio e de suas famílias. Diga-se, atividade de natureza pública e sem contrapartida do poder público responsável. Encerrar a atividade do lixão sem considerar essa realidade viola princípios básicos de justiça e humanidade”, afirmou Santos.
Segundo o defensor, no entender do Grupo de Trabalho da DPU, os esforços empreendidos até o momento pelo GDF para a inclusão socioprodutiva das catadoras e catadores após o fechamento do Lixão da Estrutural não alcançaram os resultados desejados, havendo manifesto risco de inviabilização das atividades das cooperativas e de prejuízos irreparáveis à subsistência dos cerca de dois mil catadores que retiram seu sustento do material recolhido na área. “Logo, antes de programar o encerramento das atividades no Lixão da Estrutural, deveria o GDF cuidar de incluir produtivamente todos os Catadores que lá se encontram, até o último deles. Só então poder-se-ia falar em encerramento das atividades do lixão”, concluiu Santos.
Por fim, o defensor frisou que a Defensoria Pública da União não é contrária ao tratamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, com o consequente encerramento das atividades em lixões, mas que a instituição está ao lado dos trabalhadores que sobrevivem da coleta de material reciclável e que entende somente ser possível o encerramento das atividades após a inclusão do último catador.
A recomendação também foi enviada ao Ministério do Meio Ambiente e à Advocacia-Geral da União para que os órgãos informem as medidas tomadas pelo Governo Federal para auxílio e efetivação das políticas de inclusão das catadoras e dos catadores do Distrito Federal previstas na Lei 12.305/2010 e demais normas que regem o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Leia a íntegra da recomendação.
Fonte: Defensoria Pública da União
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/10/2017
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