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MPT pede rejeição parcial ao projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017)

 

MPT

 

Proposta, aprovada na Câmara e em tramitação no Senado, prevê a modificação de 97 artigos da CLT

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, divulgou nota técnica nº 7 nesta terça-feira (9) defendendo a rejeição parcial do PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista, e mais debate sobre o tema. De acordo com a nota, o PLC nº 30/2017, oriundo da Câmara dos Deputados, não foi objeto de um amplo debate social com todos os setores interessados.

O PL 6.787/2016, enviado pelo governo à Câmara alterava sete artigos da CLT e oito artigos da Lei n. 6.019/73. Durante dois meses, foram realizadas audiências públicas e reuniões para debater essa proposta. Contudo, o relatório apresentado, em 12 de abril, pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), modifica 97 artigos da CLT, três artigos da Lei n. 6.019/74, um artigo da Lei n. 8.036/90, um artigo da Lei n. 8.213/91 e um artigo da MP n. 2.226/01. Entre a divulgação do relatório e a aprovação do PL na Câmara (o que ocorreu com modificações pontuais), houve, de acordo com levantamento feito pelo site Nexo, só 26 horas de debate parlamentar.

“Naturalmente, a legitimidade de uma reforma de tal amplitude está vinculada a um amplo debate prévio com a sociedade e, especialmente, com as categorias atingidas, o que não se verificou na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a proposta tramitou com invulgar celeridade, não permitindo que a população sequer compreendesse todas as repercussões que serão geradas nas relações de trabalho”, informa a nota.

A nota alerta também que o projeto tem o propósito de liberar a terceirização de forma ilimitada, inclusive nas atividades finalísticas da empresa, que é inconstitucional. “Com isso, desvirtua-se a figura da terceirização, que passa a ser utilizada como mera locação de mão de obra, acarretando precarização do emprego, bem como redução e sonegação de direitos trabalhistas e fiscais”.

O MPT destaca ainda que a proposta introduz dois novos artigos na CLT, e permite que ocorra a prevalência do negociado sobre o legislado para o rebaixamento dos patamares legais em relação a toda e qualquer matéria. “De fato, há de se concluir que a exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções. Se a intenção com o PLC 30/2017 fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta seria completamente desnecessária, eis que já prevista na Constituição Federal.

A nota chama atenção para as dificuldades que os trabalhadores terão para o acesso à Justiça Trabalho em caminho oposto ao que a prevê a Constituição Federal. Se for aprovada como está dificulta a obtenção da justiça gratuita. De acordo com texto, esse benefício será concedido só para os que recebem salários inferiores a 40% do texto da Previdência. Para os demais, será exigido atestado de e insuficiência de recurso.

Confira a íntegra da nota

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 10/05/2017

 

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