Due diligence, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] A expressão “due diligence” deriva do conceito do Direito Romano “diligentia quam suis rebus”, ou seja, a diligência de um cidadão em gerenciar suas coisas. A expressão “due diligence” traduzida literalmente significaria “devida cautela ou diligência”.
O foco é limitado à área jurídica, como forma de precaução quanto aos passivos ambientais. Se deseja demonstrar a necessidade deste procedimento, bem como a relevância das garantias contratuais, para o cenário econômico e jurídico atual, no âmbito das aquisições, fusões e cisões.
E com base na prática internacional e nacional, se explica a “due diligence” abordando os documentos necessários para elaborar a “check list” dos passivos ambientais.
O resultado desta análise serve também como precaução quanto a futuros problemas, como também vem a ser uma forma de segurança de que o negócio seja bom para ambas as partes.
No cenário internacional, a responsabilidade ambiental das empresas já é vista como mecanismo decisivo quanto a concorrência de mercado, portanto é natural que venha a ocorrer o mesmo no Brasil.
Gordon Bing esclarece que no direito americano a “due diligence” é conduzida durante o período posterior ao acordo preliminar, e antes de assinar um contrato e obter um vínculo.
O objetivo primário e habitual da “due diligence” é verificar se o negócio está ou não nas condições em que se acreditava estar quando firmado o acordo preliminar.
As partes devem assinar um acordo de confidencialidade e, posteriormente a este acordo, um memorando de entendimento, também chamado de “MOU – Memorandum of Understanding”.
Este memorando, mesmo sendo um documento que vem antes do contrato, ele não pode ser chamado de pré-contrato, pois, tecnicamente falando, ele não tem a função de obrigar as partes a assinar um futuro contrato.
Entretanto, no também chamado acordo de intenções, é recomendável que haja estipulações de caráter e força contratual, pois com a assinatura deste gera-se uma obrigação moral de compromisso e fidelidade
A “due diligence” tem por finalidades a verificação de ativos e passivos da sociedade ou do negócio a ser adquirido, avaliando-se em que medida, se positiva ou negativa, podem afetar o valor desse negócio.
O comprador herda os passivos, seja uma imagem da empresa ou negócio alvo, e se prepara para ser garantia do vendedor no contrato.
Imagina se você adquire um posto de combustíveis que há meio século contamina os solos por causa de reservatórios vazando. Mas nada é por sorte ou acaso. Tudo é planejamento ou a falta deste procedimento. Como bem comprova o estado brasileiro e sua extensiva e lamentável negligência.
Referência:
http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_2/pedro_saldanha.pdf
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Sugestão de leitura: Celebração da vida [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 14/02/2017
[cite]
[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.