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Due diligence, artigo de Roberto Naime

 

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[EcoDebate] A expressão “due diligence” deriva do conceito do Direito Romano “diligentia quam suis rebus”, ou seja, a diligência de um cidadão em gerenciar suas coisas. A expressão “due diligence” traduzida literalmente significaria “devida cautela ou diligência”.

O foco é limitado à área jurídica, como forma de precaução quanto aos passivos ambientais. Se deseja demonstrar a necessidade deste procedimento, bem como a relevância das garantias contratuais, para o cenário econômico e jurídico atual, no âmbito das aquisições, fusões e cisões.

E com base na prática internacional e nacional, se explica a “due diligence” abordando os documentos necessários para elaborar a “check list” dos passivos ambientais.

O resultado desta análise serve também como precaução quanto a futuros problemas, como também vem a ser uma forma de segurança de que o negócio seja bom para ambas as partes.

No cenário internacional, a responsabilidade ambiental das empresas já é vista como mecanismo decisivo quanto a concorrência de mercado, portanto é natural que venha a ocorrer o mesmo no Brasil.

Gordon Bing esclarece que no direito americano a “due diligence” é conduzida durante o período posterior ao acordo preliminar, e antes de assinar um contrato e obter um vínculo.

O objetivo primário e habitual da “due diligence” é verificar se o negócio está ou não nas condições em que se acreditava estar quando firmado o acordo preliminar.

As partes devem assinar um acordo de confidencialidade e, posteriormente a este acordo, um memorando de entendimento, também chamado de “MOU – Memorandum of Understanding”.

Este memorando, mesmo sendo um documento que vem antes do contrato, ele não pode ser chamado de pré-contrato, pois, tecnicamente falando, ele não tem a função de obrigar as partes a assinar um futuro contrato.

Entretanto, no também chamado acordo de intenções, é recomendável que haja estipulações de caráter e força contratual, pois com a assinatura deste gera-se uma obrigação moral de compromisso e fidelidade

A “due diligence” tem por finalidades a verificação de ativos e passivos da sociedade ou do negócio a ser adquirido, avaliando-se em que medida, se positiva ou negativa, podem afetar o valor desse negócio.

O comprador herda os passivos, seja uma imagem da empresa ou negócio alvo, e se prepara para ser garantia do vendedor no contrato.

Imagina se você adquire um posto de combustíveis que há meio século contamina os solos por causa de reservatórios vazando. Mas nada é por sorte ou acaso. Tudo é planejamento ou a falta deste procedimento. Como bem comprova o estado brasileiro e sua extensiva e lamentável negligência.

Referência:
http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2009_2/pedro_saldanha.pdf

 

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Celebração da vida [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 14/02/2017

[cite]

 

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