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Suspensa liminar que liberava gado no Parque Nacional da Serra da Canastra

 

serra da canastra

 

Em SUA DECISÃO, presidente do TRF-1 disse que medida tomada pelo juiz federal de Passos punha em condição de “alta vulnerabilidade” áreas do parque nacional em Minas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar da Justiça Federal de Passos, no Sul de Minas, que autorizava moradores de áreas ainda não regularizadas no interior do Parque Nacional da Serra da Canastra (MG) a criar gado, cultivar e explorar as terras comercialmente, sem a necessidade de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da unidade de conservação (UC).

A decisão do presidente do TRF-1, desembargador Hilton Queiroz, atendeu o pedido de suspensão formulado, conjuntamente, pelas Procuradorias Federais Especializadas (PFE) do ICMBio e do Ibama, pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU). Em sua decisão, o desembargador disse que, “ao afastar o regime protetivo da UC e seu plano de manejo e consentir a prática de atividades econômicas nas áreas particulares, sujeitando-as somente às regras do Código Florestal, a decisão questionada coloca as áreas ainda não desapropriadas do parque em condição de alta vulnerabilidade ambiental”.

O procurador-chefe da PFE do ICMBio, Daniel Ribeiro, considerou a decisão do TRF-1 paradigmática, “porque resguarda a integridade territorial do Parque Nacional da Serra da Canastra e assegura a plena competência do ICMBio para atuar na área, possibilitando, assim, a retomada das medidas de consolidação territorial e de proteção da unidade de conservação”.

Antes mesmo de o TRF-1 se pronunciar, o ICMBio já havia alertado para o fato de que a decisão do juiz federal de Passos punha em risco a conservação do parque onde fica a nascente do Rio São Francisco e abriga inúmeras espécies de animais ameaçadas de extinção, deixando-o sob “alta vulnerabilidade ambiental”.

Com a decisão do desembargador Hilton Queiroz, o ICMBio permanece exercendo o poder de fiscalização e gestão ambiental sobre toda a área do parque, que soma cerca de 200 mil hectares e faz limite com seis municípios do Sul do estado, sendo a maior parte em São Roque de Minas. A medida vale, inclusive, para os cerca de 120 mil hectares ainda não desapropriados.

Fonte: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio

in EcoDebate, 01/02/2017

 

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