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Notícia

Juiz federal mantém suspensão das obras de Jirau e manda fazer novos estudos de impactos ambientais


Rio Madeira, em foto de arquivo

O juiz federal Élcio Arruda, da 3ª Vara Federal, indeferiu nesta quarta-feira (3) os pedidos de reconsideração apresentados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para tentar modificar a decisão do mesmo magistrado que suspendeu a licença para a instalação parcial da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia. Desta forma, fica mantida a suspensão da obra.

Élcio Arruda determinou ainda, nesta quarta, a realização de Estudo de Impacto Ambiental Complementar, para esclarecimento de pontos controvertidos nas Notas Técnicas/IBAMA 07/2008, 061/2008 e 063/2008, condicionante à concessão da licença integral do empreendimento “UHE Jirau/Caldeirão do Inferno”.

Na sua decisão, o juiz Élcio Arruda anota:”… os subsídios aportados pelo IBAMA carecem de densidade suficiente à alteração do panorama assentado na decisão de f. 236-243. Nada relevante foi articulado ou comprovado. Por outra parte, contudo, levantamentos realizados pelo próprio órgão ambiental indicam a necessidade de novos esclarecimentos essenciais à realização do empreendimento no “Caldeirão do Inferno”, notadamente sobre, v. g.: a) Incremento da área inundada em cerca de 50 km² (20% de área e 30% de volumetria); b) Implicações da definitividade das ensecadeiras 1 e 2; c) Alterações na qualidade da água; d) Inundação da Floresta Estadual do Rio Vermelho; e) Os estudos ofertados pela ENERSUS não contemplarem, ou o fizeram de forma mínima, questões sobre fluxo físico/biótico1 (cf. Notas Técnicas 07/2008, 061/2008 e 063/2008: f. 301-366). Urge, então, a realização de Estudo de Impacto Ambiental Complementar”.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Processo n° 2008.41.00.007290-0

Vistos, etc.

I – Quanto à suspensão de licença para instalação parcial da USINA HIDRELÉTRICA DE JIRAU, os subsídios aportados pelo IBAMA carecem de densidade suficiente à alteração do panorama assentado na decisão de f. 236-243. Nada relevante foi articulado ou comprovado.

Por outra parte, contudo, levantamentos realizados pelo próprio órgão ambiental indicam a necessidade de novos esclarecimentos essenciais à realização do empreendimento no “Caldeirão do Inferno”, notadamente sobre, v. g.: a) Incremento da área inundada em cerca de 50 km² (20% de área e 30% de volumetria); b) Implicações da definitividade das ensecadeiras 1 e 2; c) Alterações na qualidade da água; d) Inundação da Floresta Estadual do Rio Vermelho; e) Os estudos ofertados pela ENERSUS não contemplarem, ou o fizeram de forma mínima, questões sobre fluxo físico/biótico1 (cf. Notas Técnicas 07/2008, 061/2008 e 063/2008: f. 301-366).

Urge, então, a realização de Estudo de Impacto Ambiental Complementar.

NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida:

a) Indefiro os pedidos de reconsideração (f. 287-299 e 388-398);

b) Em complemento à decisão de f. 236-245, determino a realização de Estudo de Impacto Ambiental Complementar, para esclarecimento de pontos controvertidos nas Notas Técnicas/IBAMA 07/2008, 061/2008 e 063/2008, condicionante à concessão da licença integral do empreendimento “UHE Jirau/Caldeirão do Inferno”.

II – Traslade-se cópia desta decisão para os autos das ações civis públicas e ações populares correlatas.

III – Intimem-se.

Porto Velho (RO), 03 de dezembro de 2008.

Élcio Arruda

Juiz Federal da 3ª Vara

Autor: tudorondonia

* Publicado pelo NA HORA OnLINE, RO

[EcoDebate, 05/12/2008]

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