MPF realizará audiências públicas nos estados para debater licenciamento ambiental
A primeira audiência, realizada no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), apontou pontos críticos dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e da proposta de mudança de resolução do Conama
A flexibilização do licenciamento ambiental, tratada em dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, foi alvo de duras críticas por parte de procuradores, promotores, acadêmicos, entidades ambientalistas e técnicos de órgãos ambientais que participaram no último dia 8 de março de audiência pública convocada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP).
A coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), a subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, anunciou que essa é a primeira de uma série de audiências públicas que será realizada em outros estados e também no Estado de São Paulo, como as que estão confirmadas no litoral norte de São Paulo, em Porto Alegre (RS) e em Salvador (BA).
Realizada no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a audiência da terça-feira, 8 de março, apontou inconstitucionalidades e retrocessos em dois projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional (um na Câmara dos Deputados e outro no Senado), que alteram os procedimentos de liberação de licenças ambientais para empreendimentos. A proposta de alteração da Resolução Conama 01/86 e 237/97, de autoria da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (Abema), também foi considerada preocupante.
Presididos pela subprocuradora-geral da República Sandra Cureau e pelo procurador regional da República Alexandre Camanho, os trabalhos da manhã concentraram-se na análise dos impactos das alterações propostas nos projetos de lei nº 654/15, do senador Romero Jucá, e de nº 3.729/04, que tramitam nas duas casas legislativas em regime de urgência.
Pela PRR3, participaram da organização do evento os procuradores regionais da República José Leonidas Bellem de Lima e Sandra Akemi Shimada Kishi. A audiência foi promovida pelo Ministério Público Federal, por meio da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão e da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Constitucionalidade – Em sua exposição, o jurista e especialista em direito ambiental Paulo Affonso Leme Machado afirmou que as alterações propostas são um “atrevimento contra o direito constitucionalista”. Dentre as mudanças normativas consideradas de maior impacto foram citadas a redução drástica de prazos de licenciamento, a eliminação de fases para empreendimentos com potencial de causar danos ambientais e a exclusão da participação da sociedade civil nas discussões que envolvem os impactos de grandes empreendimentos econômicos. Mais do que uma discussão acadêmica, afirmou o jurista, é preciso que “daqui nasça um acompanhamento permanente, corpo-a-corpo com os congressistas”, para impedir a aprovação dos projetos.
“Essa flexibilização corresponde à relativização da gravidade de qualquer dano ambiental”, afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, na abertura da audiência pública, que teve ainda as presenças da procuradora-chefe da PRR3, Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva e da desembargadora federal Consuelo Yoshida. Elias Rosa alertou que, se aprovadas, essas proposições poderão ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal.
Mesa de abertura da audiência pública sobre licenciamento ambiental, realizado na PRR3
Conselheiro do Conselho Nacional do Meio Ambiente e presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), Carlos Bocuhy registrou como tendência dos últimos dez anos as leis e normas ambientais serem tratadas como “inconvenientes a serem desfeitos”.
Sobre a flexibilização das normas de licenciamento, a procuradora regional da República Sandra Kishi fez uma exposição sobre a fragilização desse instrumento em um momento de crise civilizatória, quando mais do que nunca deveria se trabalhar no controle do risco. Sobre o Conama, afirmou, “não pode delegar a flexibilização do licenciamento aos Estados, dando carta branca para que legislem de forma menos protetiva ao meio ambiente”. A procuradora também questionou a previsão de “sigilo financeiro” e “qualquer outro sigilo”, ofendendo o direito de acesso a informações e à transparência.
As questões levantadas na audiência serão abordadas numa ata, que será concluída no prazo de cinco dias. Um documento robusto sobre os resultados da audiência pública será redigido por membros do MPF e do MP/SP, para além de subsidiar a atuação dos Ministérios Públicos, também ser encaminhado aos órgãos competentes do Legislativo e do Conama. Um relatório da audiência será encaminhado aos Procuradores Gerais, da República e de Justiça, além do CNMP. A íntegra da audiência será, ainda, disponibilizada no canal da PRR3 na TVMPF.
Mesa de encerramento anuncia novas audiências públicas pelo país
Fonte: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
in EcoDebate, 11/03/2016
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Excelente a discussão sobre a municipalização do licenciamento ambiental. existem riscos iminentes de corporativismos, manobras políticas, interpretações equivocadas etc.
Inadmissível é continuar como está, onde o Estado está sucateado, sem qualquer estrutura de funcionamento. Faltam recursos para salários, veículos, pessoal. A título de exemplo, estamos no interior de Minas Gerais e ligados à Superintendência Regional, que atende a 156 municípios. O funcionamento é precário e impossível, ainda, é cobrar mais do que está sendo feito com a atual estrutura existente, que não difere nas outras superintendências do Estado.
É importante, muito importante, que o licenciamento ambiental não perca a sua essência técnica. Ciência e Direito
jamais poderiam ser excludentes entre si, mas interdependentes e complementares. Infelizmente, o Direito tem prevalecido sobre as decisões técnicas. O Ministério Público tem um papel fundamental de fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação, que se mostra, cada vez mais, coercitiva e punitiva, em função dos maus empresários e dos investimentos suspeitos.
Nem o legislador e nem o Operador do Direito tem conhecimento técnico. Que os limites sejam respeitados.
O Direito tem seus limites e possibilidades, não sendo o único e nem sequer o melhor instrumento de ação social. Deve atuar, de maneira eficaz, para prevenir e remediar ações ou omissões que reflitam um atentado à ordem jurídica. tão somente.
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