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Basta de violência contra a mulher, artigo de Raquel Xavier de Souza Saito

 

covardia contra as mulheres
Foto: EBC

Basta de violência contra a mulher, artigo de Raquel Xavier de Souza Saito

Por que a violência contra a mulher ainda é vista por muitos como um fenômeno cultural instituído e aceitável?

 

[EcoDebate] A Constituição Federal do Brasil de 1988 declarou igualdade entre homens e mulheres. Apesar dessa conquista, na prática, ainda há um abismo entre as disposições do direito e da proteção e a efetiva igualdade de gêneros. Para avançar no enfrentamento da violência como um grave problema de saúde pública relacionado a gênero e vulnerabilidade. A lei Maria da Penha 11.340/2006, visa à proteção da mulher e da família e define violência como “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

No artigo 5º, da lei Maria da Penha e a lei 13.104/2015, dispõe sobre o fenômeno do “feminicídio”, e reconhecem como, crime hediondo e com agravantes, situações específicas de vulnerabilidade. Apesar desses dispositivos, essas Leis ainda não asseguraram redução da incidência da violência.

Os dados dos primeiros dez meses de 2015 mostram a magnitude da violência. Do total de 63.090 denúncias de violência contra a mulher, 31.432 corresponderam a denúncias de violência física (49,82%), 19.182 de violência psicológica (30,40%), 4.627 de violência moral (7,33%), 1.382 de violência patrimonial (2,19%), 3.064 de violência sexual (4,86%), 3.071 de cárcere privado (1,76%) e 332 envolvendo tráfico (0,53%).

Os atendimentos registrados no 180, em 2015, revelaram que 77,83% das vítimas possuem filhos e 80,42% presenciaram ou sofreram a violência. Essa realidade posiciona o Brasil nos primeiros lugares entre os países com maior índice de violência contra a mulher. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que avaliaram um grupo de 83 países mostram que entre 1980 e 2013 foram assassinadas 106.093 mulheres, 4.762 só em 2013. O país tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada 100 mil mulheres, a quinta maior do mundo.

O Mapa da Violência de 2015 mostra que dos 4.762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo a maioria desses crimes (33,2%) cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Evidências mostram que a cada sete feminicídios, quatro foram praticados por pessoas que tiveram ou tinham relações íntimas de afeto com a mulher. Estimativas do Mapa da Violência 2015, com base em dados de 2013 do Ministério da Saúde, alertam para o fato de a violência doméstica e familiar se constituir a principal forma de violência letal praticada contra as mulheres no Brasil.

Quanto à abrangência desse fenômeno, apesar da maior incidência de casos acontecerem nas classes sociais menos favorecidas, a violência é um fenômeno presente em todas as camadas. O Mapa da Violência 2015 também mostra que em dez anos o número de mortes violentas de mulheres negras aumentou 54%, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. Os motivos podem ser os mais diversos: ciúmes, ressentimento, inveja, prepotência, machismo, competição, frustração, rejeição, e em alguns casos, os atos de violência não possuem motivo.

Apesar de alguns avanços na conquistas por direitos das mulheres, existem muitas perguntas que ficam sem repostas. Por exemplo: Por que a violência ainda é vista por muitos como um fenômeno cultural instituído e aceitável? Que fatores contribuem para essa triste realidade? Por que a violência ainda é vista por muitos como um fenômeno cultural instituído e aceitável?

Enquanto não encontramos repostas para as questões acima, ressalto que o “dia da mulher” deve ser discutido todos os dias do ano, assim, vamos conquistar a igualdade de diretos.

Raquel Xavier de Souza Saito é coordenadora da Pós-graduação em Saúde da Família da Faculdade Santa Marcelina, Autoridade Sanitária da Vigilância Epidemiológica (Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera) – Prefeitura Municipal de São Paulo.

Colaboração de Geraldo Campos, in EcoDebate, 08/03/2016

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