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MPF recomenda ampliação da representatividade de povos indígenas e populações tradicionais no CGen

 

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Meta é garantir paridade em órgãos responsáveis pela gestão do patrimônio genético do país

O Ministério Público Federal quer garantir que povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares participem de forma paritária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen). Previsto na Lei da Biodiversidade (13.123/15), o órgão deliberativo – em fase de criação – será o responsável pela elaboração e a implementação de políticas para gestão de acesso ao patrimônio genético e ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA).

Para assegurar a inclusão das populações envolvidas, o MPF enviou, nesta terça-feira, 2 de setembro, recomendação à Casa Civil da Presidência da República e aos ministérios do Meio Ambiente e da Justiça. No documento, o MPF também recomenda a adoção de providências a serem verificadas na composição do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), cujas regras de organização e funcionamento serão determinadas pelo Poder Executivo.

A Lei da Biodiversidade prevê que, pelo menos, 40% das vagas do Conselho sejam preenchidas pela sociedade civil, devidamente representada pelos setores empresarial, acadêmico e populações indígenas, comunidades e agricultores tradicionais. Para o MPF, no entanto, não basta fazer uma divisão em três partes iguais. “Pesquisadores e centros de pesquisa ligados a entidades governamentais não atendem à representatividade dos interesses da sociedade civil e dos provedores de conhecimentos tradicionais e de amostras de patrimônio genético, ” detalha o MPF em um dos trechos da recomendação.

Na avaliação dos procuradores do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – que assinam a recomendação, o ideal é que metade dos postos destinados à sociedade civil seja reservada às empresas e à academia e a outra metade aos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares. Para o Ministério Público, apenas dessa forma a paridade estará, minimamente, assegurada.

Os autores da recomendação frisam, ainda, que a medida é essencial para atender o equilíbrio e a equidade na representatividade de usuários e provedores do conhecimento tradicional associados, os dois grupos envolvidos na gestão de acesso do patrimônio genético. Para isso, a orientação é para que o total de conselheiros representantes do setor empresarial e do acadêmico seja, no máximo, igual ao daqueles que compõem o grupo de indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

Além disso, os procuradores recomendam que seja providenciada uma assessoria técnica e jurídica para que os representantes das comunidades possam atuar de forma plena junto ao CGen. O pedido é para que essa assessoria seja custeada com recursos do FNRB ou do orçamento da União.

Outro ponto mencionado pelo MPF é a necessidade de garantir paridade também na ocupação das vagas destinadas ao Poder Público Federal . “O número da soma dos representantes das instituições e ministérios tematicamente vinculados aos setores empresarial e acadêmico deve ser, no máximo, igual ao número da soma dos representantes das instituições e ministérios tematicamente vinculados à proteção de biodiversidade, à proteção do patrimônio cultural e aos provedores de conhecimento tradicional”, detalha um dos trechos da recomendação.

Fundo Nacional de Repartição de benefícios – No documento, o MPF chama atenção para a composição do comitê gestor do (FNRB), também em fase de elaboração pelo governo. Conforme previsão legal, os recursos do Fundo – que não se restringem a dinheiro – poderão ter como origem doações, previsão orçamentárias e contribuições de pessoas que utilizam o patrimônio genético do país e devem ser destinados ao financiamento de políticas de conservação da biodiversidade, valorização e proteção de conhecimentos tradicionais associados. Também nesse caso, o Ministério Público pede que indígenas, povos e comunidades e agricultores familiares tradicionais representem, no mínimo, a metade dos membros do grupo de gestão.

Ainda na recomendação enviada à governo , os procuradores enfatizam que as medidas sugeridas representam o mínimo de proteção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais e que, portanto, elas não impedem o reconhecimento de “outras posições jurídicas que sejam mais favoráveis a esses povos e comunidades”. No documento, o grupo de trabalho do MPF estabelece um prazo de 10 dias – a contar do recebimento – para que o governo informe as providências que serão adotadas para garantir o cumprimento da recomendação.

Veja a íntegra da recomendação.

Informe da Procuradoria da República no Distrito Federal, in EcoDebate, 08/09/2015


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