Os estudos de impacto ambiental, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] Os estudos de impacto ambiental são regulamentados por lei e devem atender a todos os quesitos desta lei, denominada lei da Política Nacional do Meio Ambiente (BRASIL. Lei Federal nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências).
Os estudos de impacto ambiental (EIAs) tem algumas características muito específicas, que muitas e muitas vezes nem são consideradas na execução do trabalho por fatores de política e poder, que muitas vezes prejudicam muito os resultados a serem alcançados.
Um empreendedor ou órgão público responsável pela intervenção ambiental, muitas vezes escolhe uma solução locacional para seu empreendimento, descartando uma manifestação explicitada na resolução 001/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que institui e normatizou os EIA-RIMAs.
A legislação explicita que todas as alternativas (ou seja variações) locacionais e tecnológicas devem ser avaliadas, inclusive a hipótese de não execução do projeto. Este enunciado expresso, as vezes é considerado, e as vezes não merece relevância no estudo, com graves consequência para o licenciamento da obra.
Nossos órgãos públicos e empreendedores em geral tinham que partir de posições mais flexíveis, aceitando a execução do empreendimento em alternativas locacionais que não consideram adequada, mas que muitas vezes expressam melhores compatibilizações do empreendimento com os meios físico, biológico e antrópico. Afinal este é o objetivo de realizar um EIA-RIMA.
Outra norma explicitada pela legislação, mas esta geralmente é muito bem cumprida, é a identificação dos impactos ambientais gerados tanto na fase de implantação, quanto na fase de operação, e suas medidas mitigadoras, atenuadoras e compensatórias, acompanhadas de planos eficientes e realistas de monitoramento. Aqui temos que ressaltar que estas atividades normalmente são muito bem-feitas. No Brasil há excelentes trabalhos e profissionais que atuam nesta área.
O EIA RIMA também exige definição das áreas de influência do projeto, com ênfase nas bacias hidrográficas (que são as menores unidades conceituais de conservação) atingidas. Usando cartografia convencional ou o conceito de geobiossistemas (conjunto de relações hierarquizadas e definidas entre os meios físico, biológico e antrópico), esta concepção está disseminada e geralmente é muito bem aplicada nos estudos de impacto ambiental.
Por último, a legislação recomenda que devem ser considerados todos os planos e programas de governo que tenham interface com o empreendimento, sejam propostos ou em implantação na área de influência do projeto proposto. Podemos testemunhar que este item geralmente tem sido bem atendido em toda sua plenitude.
É imprescindível que o EIA RIMA seja um estudo multidisciplinar (todas as especialidades profissionais com interface relevante com o empreendimento devem trabalhar: engenheiros civis, ambientais, biólogos, sociólogos, economistas,
antropólogos, advogados). Os profissionais destas diversas áreas devem trabalhar em conjunto.
Esta visão abrangente permite que o estudo seja feito de forma completa e de maneira competente, respondendo a todas as dúvidas e solucionando todos os problemas que emergem da análise do empreendimento. Muitas vezes por melhor que seja o estudo, ocorrem situações práticas durante o empreendimento ou sua operação que não foram previstas pela análise sistêmica do estudo.
Mas isto é normal e deve ser corrigido durante as fases de operação e monitoramento. Para que o empreendimento se compatibilize com as características dos meios físicos e biológicos do local e possa ter uma resultante que atue no sentido da melhoria da qualidade ambiental e da qualidade de vida das populações afetadas.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Publicado no Portal EcoDebate, 20/01/2015
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Prezado Dr.Roberto Naime,
Seu artigo corrobora aquilo que tenho públicamente afirmado desde 1988. A imensa maioria dos Estudos de Impacto Ambiental no Brasil e, em muitos países da América Latina, são fraudes científicas. Por exemplo, a legislação determina comparar a possibilidade do NÃO FAZER o projeto. Isso nunca acontece ou, se está escrito no EIA, não passa de justificativas fantasiosas e destituídas de qualquer valor científico. Além disso, os EIAs, não possuem base científica de paradigmação.
Concordo plenamente. É preciso se “contorcer” para abordar estes temas essenciais de forema adequada…
Abs
RNaime