SP: Ibama deve executar projeto de recuperação ambiental em áreas de preservação permanente
Autarquia tem 120 dias para iniciar os trabalhos
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça Federal em São Carlos concedeu liminar que determina que o Ibama elabore e inicie a execução de um projeto de recuperação ambiental e regularização das áreas de preservação permanente (APPs) da região. A Procuradoria da República no município havia ajuizado ação civil pública contra o Ibama devido à omissão da autarquia em fiscalizar, regularizar e autuar as ocupações irregulares.
Conforme a liminar, o Ibama tem 120 dias para elaborar e começar a execução do projeto que deve promover a recuperação ambiental e regularizar as APPs às margens de rios e demais cursos d’água federais da região, exigindo, quando necessário, a demolição das construções e a paralisação das atividades existentes. Em caso de descumprimento da decisão, a autarquia deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. Também será enviada notificação pessoal ao presidente do Ibama, Volney Zanardi Junior, para a concreta implementação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a recair sobre seu patrimônio pessoal.
De acordo com a decisão expedida pelo juiz federal Jacimon Santos da Silva, o Ibama e seu presidente têm 20 dias para informar à Justiça as medidas preparatórias que estão adotando para viabilizar o cumprimento da ordem judicial.
Fiscalização – As APPs são áreas que cumprem a função ecológica de proteção das águas, do solo e da biodiversidade, e, por isso, não podem ser exploradas ou ocupadas, mesmo quando em propriedade privada, ressalvados os casos previstos em lei como de utilidade pública ou interesse social. Segundo à legislação, cabe ao Ibama a fiscalização e o controle das intervenções humanas capazes de provocar degradação ambiental, devendo, através de processo administrativo, promover a imediata apuração das irregularidades, sob pena de corresponsabilidade.
A falta de uma atuação planejada e sistêmica do Ibama ao longo dos anos ocasionou a propositura de diversas ações individualizadas, ou seja, uma para cada ocupação irregular notificada ao MPF. Além disso, há atualmente 47 inquéritos civis sobre o tema na Procuradoria da República em São Carlos. Essa prática, no entanto, não tem reduzido o número de ocupações nem garantido a completa regeneração do meio ambiente degradado, além de fazer com que apenas alguns ocupantes autuados respondam pelas irregularidades, diante de um universo muito maior de infratores.
O número da ação para acompanhamento processual é 0001700-86.2014.4.03.6115. Para consultar o andamento desse processo, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Fonte: Procuradoria da República em São Paulo
Publicado no Portal EcoDebate, 17/10/2014
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A fiscalização desse tipo de problema é ainda mais complicada pelo fato de que dificilmente a pessoa que provocou o desmatamento é realmente penalizada e obrigada a destruir construções e reflorestar a área. Problema esse que já não é culpa do Ibama (que não tem poder para forçar as pessoas a destruirem suas casas de campo), mas da Justiça (pois quem tem poder para mandar fazer isso é o Juiz, quando a ação chega na mão dele) e da mentalidade de “mas coitado, é a casinha dele e não faz mal a ninguém”…
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