MS: governo do Estado não cumpriu decisão judicial sobre terras indígenas
Para MPF, o estado foi omisso ao deixar de honrar compromisso
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não cumpriu decisões judiciais prolatadas, a pedido do Ministério Público Federal no estado (MPF/MS), que determinam a apresentação de documentos comprobatórios da cessão de área da União. Na área em questão houve a construção e posterior duplicação da rodovia MS-156, entre os municípios de Dourados e Itaporã. Na área, vivem indígenas das aldeias Jaguapiru e Bororó, as mais populosas do país.
A transferência dessas terras federais ao estado é um dos argumentos usados pelo governo para deixar de cumprir integralmente acordo feito com o MPF e a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2010, em que se compromete a compensar danos causados pelas obras de extensão da rodovia e pela supressão de parte do território dos índios.
Em 2012, liminar da Justiça determinou que as ações compensatórias fossem cumpridas no prazo de três meses, sob pena de multa. Contudo, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) depois que o estado alegou já ter realizado as obras pertinentes na faixa de domínio da rodovia.
Para o MPF, a citada faixa de domínio sequer existe, pois a área onde a rodovia foi construída é de propriedade da União, assim como todas as terras indígenas do país. O MPF apresentou à Justiça documentos da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), da Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos (Agesul) e documentos históricos que comprovam que não houve transferência da posse da terra. As provas reforçam “o dever do estado de implementar todas as medidas mitigadoras e compensatórias devidas em razão da duplicação da Rodovia Estadual MS-156, porque, efetivamente, houve supressão de terra indígena, destinada ao uso exclusivo desses povos”.
Medidas de compensação – Um estudo do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), realizado antes das obras de duplicação da MS-156 começarem, previu os danos que as obras causariam às comunidades, dentre eles, risco de acidentes de trânsito, alagamentos, erosões, rachaduras nas casas e ainda o choque cultural sofrido pelos indígenas.
O próprio governo do estado produziu um relatório dos impactos antropológicos e ambientais causados pelas obras. Nele, constam oito medidas de compensação aos danos estruturais e culturais sofridos pelas comunidades. Algumas delas são a construção de mais um trevo na rodovia e a melhoria do já existente; drenagem de águas pluviais; ampliação e prolongamento das faixas laterais, instalação de câmeras de monitoramento 24 horas, proteção do cemitério indígena com alambrado e um projeto de educação para o trânsito nas aldeias. Os itens foram definidos de modo a preservar a cultura indígena e respeitar seu modo de vida.
As medidas deveriam ter sido executadas antes da obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a estrada está em plena operação, em descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo governo do estado com os índios.
Para o MPF, o estado foi omisso ao deixar de honrar o compromisso. “O fato de ser ente público lhe confere maior responsabilidade em cumprir os compromissos assumidos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que se espera do Estado que não frustre a realização de medidas legitimamente esperadas pelos cidadãos em razão de pacto prévio”.
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001650-79.2012.4.03.6002
Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
Publicado no Portal EcoDebate, 29/09/2014
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