Custo total do acidente nuclear de Fukushima chegará a ser o dobro do previsto
O custo total do acidente nuclear de Fukushima chegará a 11,08 trilhões de ienes (aproximadamente R$ 241.976.292.143), quase o dobro do previsto pelo Executivo japonês em 2011, informou um estudo apresentado nesta terça-feira por duas universidades japonesas. Matéria da EFE, no UOL Notícias.
De acordo com os autores do relatório, Kenichi Oshima e Masafumi Yokemoto, professores de Economia e de Política do Meio Ambiental nas universidades de Ritsumeikan e de Osaka, respectivamente, o cálculo se baseia em dados oficiais do governo e da proprietária da usina, Tokyo Electric Power Company (TEPCO).
O valor total inclui 4,91 trilhões de ienes destinados a pagar compensações à população retirada pela catástrofe, 2,48 trilhões para as tarefas de descontaminação radioativa e 2,17 trilhões para desmontar a usina. Somado a isso há 1,06 trilhão de ienes para custear o armazenamento dos resíduos e materiais radioativos recolhidos durante os trabalhos de descontaminação.
Um primeiro cálculo, realizado pelo governo japonês em dezembro de 2011, situava o custo mínimo da crise de Fukushima em 5,8 trilhões de ienes.
O estudo das universidades japonesas inclui despesas que o Executivo descartou em seu cálculo inicial por considerá-los difícil de estimar, como o do armazenamento temporário de resíduos radioativos. No entanto, segundo os autores, a fatura final poderia ser ainda maior se se for levado em conta as futuras despesas para construir um depósito permanente para os resíduos radioativos, ou o previsível aumento do orçamento para as tarefas de desmantelamento devido a sua dificuldade técnica.
Um estudo do Instituto Nacional de Ciências e Tecnologias Avançadas do Japão (AIST) situava o custo dos trabalhos de descontaminação radioativa em 5,13 trilhões de ienes, quatro vezes mais do que o orçado pelo governo e o dobro do calculado pelas universidades japonesas.
Atualmente, o governo japonês financia o custo das tarefas de desmontagem e de descontaminação, e criou um fundo especial para ajudar a TEPCO a pagar as compensações aos moradores da região que foram obrigados a abandonar suas casas.
No futuro, a companhia deverá reembolsar as quantidades fornecidas pelo Estado, o que poderia ter repercussão nas faturas elétricas dos consumidores.
Além disso, a justiça condenou hoje a TEPCO a pagar uma indenização pelo suicídio de uma mulher que foi retirada de sua casa após o acidente da usina.
A empresa terá que pagar 49 milhões de ienes à família da mulher, o que representa o primeiro caso em que a justiça japonesa impõe uma indenização à companhia por um suicídio relacionado ao desastre nuclear.
O tribunal de Fukushima se pronunciou assim sobre o litígio iniciado pelo viúvo da mulher, chamada Hamako Watanabe, e outros três parentes, que reivindicavam uma indenização de 91 milhões de ienes, conforme informa a agência “Kyodo”.
Mais de 50 mil moradores da cidade de Fukushima ainda vivem fora de suas casas, apesar de já ter mais de três anos da catástrofe nuclear, a pior desde a de Chernobyl (Ucrânia) em 1986 e que também afetou gravemente à agricultura, a pecuária e a pesca no local.
EcoDebate, 27/08/2014
[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.
Esses valores não levam em consideração os danos morais e psicológicos