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Artigo

A Agropecuária e o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do RS, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

resíduos alimentos

 

[EcoDebate] Com as Audiências Públicas para a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Rio Grande do Sul, é fundamental que o setor agropecuário se mobilize na defesa da implantação de políticas públicas que considerem as áreas rurais na elaboração dos diagnósticos e soluções específicas de tratamento e/ou disposição final dos resíduos orgânicos e inorgânicos produzidos nesta atividade e outras como as agroindústrias primárias associadas. É indispensável a análise das principais culturas agrícolas e criações de animais como bovinos de corte e leite, suínos e aves em uma perspectiva de valorização dos resíduos orgânicos, como por exemplo, a biomassa e a logística reversa das embalagens, medicamentos veterinários, fertilizantes, agrotóxicos, lâmpadas, pilhas, baterias, lubrificantes, equipamentos obsoletos pelos revendedores, distribuidores e fabricantes, além do recolhimento periódico dos resíduos do consumo diário dos estabelecimentos agrícolas pelo serviço público municipal de limpeza, sejam dos trabalhadores ou atividades desenvolvidas.

Com a aprovação e regulamentação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do RS, os municípios também terão que adaptarem-se através dos planos municipais e regionais de resíduos e nesta etapa também é fundamental participar das audiências públicas e acompanhar a elaboração, implantação e revisão, inclusive com sugestões e acordos com partes interessadas para que as áreas rurais dos municípios também tenham políticas públicas de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos orgânicos e inorgânicos.

Os itens abaixo são indispensáveis para as políticas estaduais e municipais de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos nas áreas rurais e nas agroindústrias relacionadas com as atividades agropecuárias. Também são fundamentais programas e projetos formais de educação ambiental nas escolas públicas e informais através das empresas, sindicatos, cooperativas e outras entidades, direcionados às populações rurais com orientações claras e que capacitem para o entendimento e a colaboração com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano estadual e planos regionais e municipais. Apoios técnicos e incentivos econômicos também devem disponibilizados às propriedades rurais que elaborarem seus próprios planos de gerenciamento e gestão dos resíduos.

Resíduos orgânicos:
– Apoio técnico para o tratamento dos resíduos orgânicos provenientes das propriedades rurais, principalmente relacionados com a criação de bovinos, suínos, aves e outros animais com importância na economia gaúcha, inclusive com incentivo e apoio à pesquisa de soluções técnicas e economicamente viáveis;
– Apoio e incentivos para o aproveitamento energético dos resíduos da biomassa de culturas como o arroz e outras culturas agrícolas;
– Apoio e incentivos para o aproveitamento dos resíduos animais através da biodigestão e a implantação individual ou consorciada de biodigestores nas propriedades rurais;
– Políticas públicas estaduais e municipais de recuperação e manutenção da fertilidade dos solos através de apoios e incentivos à compostagem, inclusive dos resíduos orgânicos urbanos;
– Políticas públicas estaduais e municipais de saneamento básico e tratamento dos efluentes nas propriedades e áreas rurais.

Resíduos inorgânicos:
– Logística reversa de embalagens e medicamentos veterinários vencidos, fertilizantes, lubrificantes e outros produtos utilizados como insumos na produção agropecuária com modelo semelhante ao das embalagens de agrotóxicos recolhidas pelo INPEV que atinge 95% de eficiência no Brasil – Lei 7.974/2000 e Decreto 4.074/2002;
– Logística reversa de eletroeletrônicos, lâmpadas, pilhas, baterias, equipamentos obsoletos e/ou danificados com responsabilidade dos consumidores, revendedores, distribuidores e fabricantes quanto à destinação ambientalmente adequada;
– Extensão dos serviços públicos de limpeza às áreas rurais para o recolhimento e destino ambientalmente adequado dos resíduos inorgânicos do consumo ou atividades produtivas nas propriedades rurais.

Informações complementares, as datas e locais das Audiências Públicas sobre o Plano de Resíduos Sólidos do RS podem ser encontradas no site: www.pers.rs.gov.br, email: pers-rs@sema.rs.gov.br

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate; Professor de Ciências e Biologia; Pós Graduação em Auditorias Ambientais; Assessoria em Sustentabilidade e Educação Ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

EcoDebate, 23/06/2014


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