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MPF/AM processa responsável pela página do Portal Apuí no Facebook por discriminação contra índios

 

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Desde dezembro de 2013, o responsável pela página do Portal Apuí no Facebook tem veiculado notícias com conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia tenharim

 

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) processou o administrador da página Portal Apuí no Facebook, Ivanir Valentim da Silva, pela veiculação de notícias com conteúdo discriminatório e incitação ao ódio contra os povos indígenas da etnia tenharim. A ação, proposta nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, pede à Justiça que determine a retirada de todas as publicações e comentários da página que citem o povo tenharim, no prazo de 48 horas, e obrigue o administrador a se abster de publicar novas mensagens relacionadas aos indígenas da etnia.

A região do sul do Amazonas vive dias de instabilidade desde dezembro de 2013 em função da morte de um indígena e do desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230). Ainda no início dos conflitos, o MPF/AM identificou uma série de mensagens discriminatórias publicadas em páginas de redes sociais e portais de notícia da região e expediu recomendação com o objetivo de cessar a incitação à violência e discurso de preconceito contra indígenas da etnia tenharim.

Segundo a ação, em uma das mensagens divulgadas após o incêndio de prédios e bens públicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Humaitá e da Secretaria Especial de Saúde Indígena, o Portal Apuí escreveu: “QUE PENA! Barquinho chique, camarote, TV de Plasma, muito luxo. Tudo cinza agora”, como legenda de uma foto do barco da Funai incendiado durante protestos que tinham os indígenas como alvo. Essa e várias outras postagens com mensagens de incitação à violência e satisfação com atos de destruição do patrimônio público federal foram coletadas pelo MPF/AM desde o início dos fatos e anexadas à ação apresentada à Justiça.

Apesar de ter manifestado concordância com a recomendação em mensagens publicadas na página, o responsável pelo Portal Apuí continuou divulgando uma série de mensagens nas quais, entre outras atitudes, chama os indígenas de “bandidos” e reconhece a existência de “ódio contra os tenharim”.

Além da retirada de todo o conteúdo e dos comentários da página com citações ao povo indígena tenharim, o MPF/AM também requer como pedido final da ação a condenação do responsável pela página Portal Apuí ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2206-34.2014.4.01.3200 e aguarda decisão da Justiça.

Liberdade de expressão x práticas abusivas – Para o MPF/AM, o direito à liberdade de expressão é indispensável para o exercício da democracia, mas não foi criado de forma absoluta, sem restrições, e deve ser exercido com ponderação e garantia do contraditório. “A atividade jornalística não goza de liberdade plena, devendo ser compatibilizada a garantia constitucional com o respeito aos demais direitos fundamentais previstos na Constituição, notadamente aqueles que buscam fundamento direto no princípio da dignidade da pessoa humana”, ressalta um trecho da ação.

Nos argumentos apresentados à Justiça, o MPF/AM também afirma que atribuir qualidades negativas discriminatórias a um grupo de indivíduos, como fez o jornalista processado, atinge a dignidade deste grupo perante a sociedade, o que constitui abuso do direito de expressar-se livremente. “Ao agir de forma que extrapola o âmbito de proteção do direito à liberdade de expressão/imprensa, surge a necessidade de remover os ilícitos causados, bem como de inibir o réu a adotar condutas similares no futuro”, defende o órgão em outro trecho do documento.

O Código de Ética do Jornalista, que estabelece as normas de atuação do profissional da categoria, também é citado na ação como parâmetro para demonstrar os abusos cometidos pelo Portal Apuí. O MPF/AM ressalta que os artigos 6º e 7º do documento preveem a obrigação de defender os princípios constitucionais e legais e os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias.

De acordo com a ação, a norma estabelece ainda o dever de combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza. Usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime também são proibições previstas no Código de Ética da classe.

Fonte: Procuradoria da República no Amazonas

EcoDebate, 14/02/2014


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