TRF1 decide pela paralisação das obras da usina Teles Pires
Mapa por Telma Monteiro, no Correio da Cidadania
Julgamento do mérito feito pela 5ª Turma atende a pedido do Ministério Público Federal
A Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tiveram agravos (tipo de recurso) negados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A decisão da 5ª Turma, que atende a pedido do Ministério Público Federal, confirma a liminar dada pelo desembargador federal Antônio Souza Prudente, que ordenava a paralisação das obras da usina de Teles Pires, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Como existe uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilita a continuação do empreendimento, ainda não se sabe se a decisão da turma irá prevalecer nesse caso.
Há cerca de um mês, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF, pediu a paralisação das obras ao Tribunal, sob o argumento de que os estudos de componente indígena previstos como obrigação pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) não foram realizados. Segundo o MPF, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) teria copiado os estudos de outras duas hidrelétricas (São Manoel e Foz de Apiacás, no mesmo rio).
Além disso, o estudo apresentado também não considera um dos mais graves impactos da usina de Teles Pires, que é a destruição das Sete Quedas, corredeiras que têm valor religioso e simbólico para os índios Munduruku e Kayabi e já estão sendo detonadas pelas explosões da obra. Há, ainda, os impactos sobre a ictiofauna, que foram desconsiderados. Na região das Sete Quedas, reproduzem-se espécies de grande valor alimentar como piraíba, pacu, pirarara e matrinxã.
Atendendo ao pedido do MPF, o desembargador federal Antônio Souza Prudente julgou procedente a liminar que pedia a paralisação imediata das obras. O Consórcio de Teles Pires e a EPE recorreram ao TRF1 e entraram com pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal, que foi aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, o que autorizou a continuação dos trabalhos da usina, na divisa entre o Mato Grosso e o Pará.
O mérito foi julgado na última quarta-feira, 9 de outubro, pela 5ª Turma do TRF1, que negou provimento aos agravos ajuizados pela EPE e pela Companhia Hidrelétrica.
Processo n° 0005891-81.2012.4.01.3600
Fonte: Procuradoria Regional da República – 1ª Região
EcoDebate, 11/10/2013
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