Sistemas de Gestão Ambiental e suas auditorias, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] As normatizações e funcionalidade entre Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) e Auditoria Ambientais, que são parte dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) implantados de acordo com a Política Ambiental, incorporando os princípios das leis e regulamentos pertinentes, são muito parecidas entre si.
Da mesma forma que os Diagnósticos Ambientais, que são auditorias prévias para subsidiar a institucionalização das políticas ambientais e implantação dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGA). Não é possível separar diagnósticos ambientais, de auditorias ambientais ou de sistemas de gestão ambiental.
A idéia é sempre validar a manutenção de operações sistematizadas para pleno conhecimento dos procedimentos.
Os requisitos para uma auditoria ambiental incluem a determinação de objetos claramente definidos e documentados, com adequada definição das partes responsáveis.
O auditor somente deve se comprometer com a auditoria se estiver convicto de que existem informações suficientes ou apropriadas sobre o objeto da auditoria; os recursos para atender o processo de auditoria são adequados e existe conveniente cooperação por parte do auditado.
Os princípios gerais para o andamento adequado do processo envolvem os seguintes itens:
- Objetivos e escopo: correta e objetiva determinação de finalidades;
- Objetividade, Independência e Competência: os membros da equipe auditora devem ser independentes da atividade por eles auditada;
- Cuidados profissionais devidos: os auditores devem ter cuidados, atenções e habilidades que propiciem lucidez de julgamentos;
- Procedimentos Sistemáticos: a auditoria deve ser sempre conduzida em conformidade com este princípio geral;
- Critérios de auditoria, evidências e contestações: as auditorias somente serão bem sucedidas com a prévia definição de critérios apropriados, em conformidade com o Sistema de Gestão Ambiental validado, com a coleta, análise, interpretação e documentação das informações subsidiada por evidências, em tal quantidade e qualidade que permitam a mesma conclusão por diferentes auditores;
- Confiabilidade das Constatações e Conclusões: no processo de auditoria ambiental, a concepção de que deve ser fornecida ao cliente em níveis de confiança desejáveis, informações adequadas e constatações que correspondam aos critérios estabelecidos, é o princípio mais importante;
- Relatório: os resultados devem ser comunicados por meio de relatório escrito, ao cliente e ao auditado, a não ser que o mesmo tenha sido especificamente excluído pelo cliente.
As auditorias ambientais podem ser identificadas nos seguintes tipos principais:
- Auditorias de Sistema de Gestão Ambiental;
- Auditorias de Declarações Ambientais (políticas);
- Auditoria de Conformidade.
Existem também formas de interpretação arraigadas no mercado que interpretam:
- Auditorias de primeira ordem como sendo aquelas que equipes da própria empresa fazem na instituição quando existe a percepção dos gestores de que sistemas de gestão ambiental são mecanismos importantes para otimizar vários itens e deixar a organização pronta para auditorias de segunda e terceira ordens:
- Auditorias de segunda ordem são aquelas onde a empresa permite que fornecedores, clientes ou partes interessadas auditem o conjunto da organização ou partes da mesma;
- Auditoria de terceira ordem ocorre quando a alta direção decide, por razões próprias ou exigências de mercado, obter uma certificação oficial segundo a NBR ou qualquer outro tipo de certificação.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Nota do EcoDebate: sobre o mesmo tema sugerimos que leiam, também, os artigos anteriores desta série:
Relatórios de Diagnóstico Ambiental
Atividades de campo e constatações do diagnóstico ambiental
Levantamento de dados e seleção da equipe em diagnóstico ambiental
Como estruturar um sistema de gestão ambiental III
Como estruturar um sistema de gestão ambiental II
Como estruturar um sistema de gestão ambiental I
EcoDebate, 16/07/2013
[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.