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MPF consegue manter proibição da queima da cana-de-açúcar no cone sul de MS

 

queima da cana-de-açúcar
Foto no blogue SOS Rios Vivos

 

Justiça rejeitou recurso do governo estadual. Queimada, utilizada na colheita, representa dano para meio ambiente e saúde pública

Continua proibida a queima da palha da cana-de-açúcar em 18 municípios do cone sul de Mato Grosso do Sul. A Justiça seguiu posição do Ministério Público Federal e rejeitou recurso do governo estadual, que pretendia liberá-la, sob o argumento de que “não há estudos que comprovem o dano causado pela queima” de canaviais.

A turma de 16 desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por maioria, votou pelo indeferimento do recurso do governo do estado e manteve decisão de 2012 que havia suspendido licenças ambientais de 18 municípios da região de Dourados. A decisão também havia determinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a análise e concessão de novas licenças.

A ação do MPF foi ajuizada em 2010 para impedir que a autorização da queima da palha de cana continuasse sendo concedida pelos municípios. A Justiça Federal em Dourados determinou liminarmente a proibição, mas o governo do estado e as empresas agrícolas recorreram. O TRF-3 liberou a queima mas reconsiderou a decisão, após recurso do MPF. Para a colheita, ficou autorizada a técnica mecanizada ou a do corte manual da cana crua.

Os municípios abrangidos pela decisão judicial são Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.

Danos ambientais e à saúde – Estudo técnico apresentado pelo MPF concluiu que as queimadas trazem sérios riscos para a saúde humana e o meio ambiente. A liberação de nitrogênio, monóxido e dióxido de carbono, ozônio, metano e o dióxido de enxofre podem provocar chuvas ácidas, que contaminam o solo e as águas, diminuindo a fertilidade do solo e a produtividade das lavouras. A fuligem liberada na queima também pode causar diversas doenças, com consequente aumento das despesas públicas para o tratamento.

Entre os estudos apresentados pelo MPF, a tese de José Eduardo Cançado, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, foi citada pela Justiça: “Já existem evidências robustas dos malefícios que a queima da palha da cana de açúcar traz para o meio ambiente das regiões onde é executada, favorecendo apenas um pequeno grupo de produtores, em detrimento de toda a comunidade. Portanto, não há razão para que medidas efetivas de banimento desta atividade não sejam implementadas pelas autoridades”.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0004821-83.2008.4.03.6002

Referência processual no TRF-3: 2010.03.00.023570-5

Informe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 27/06/2013


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