Como estruturar um sistema de gestão ambiental III, artigo de Roberto Naime
Verificação
Monitoramento e medição
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo. O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização.
A organização deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados.
Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros
De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas
A organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos por ela subscritos.
A organização deve manter registros dos resultados das avaliações periódicas.
Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais, e para executar ações corretivas e preventivas. O(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para
- identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais, b) investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar ações para evitar sua repetição,
- o) avaliar a necessidade de ação(ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas oara evitar sua ocorrência,
- registraras resultados da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s), e
- analisar a eficácia da(s) ação(ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s).
As ações executadas devem ser adequadas à magnitude das problemas e ao(s) impacto(s) ambiental(is) encontrado(s).
A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do sistema da gestão ambiental.
Controle de registros
A organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão ambiental e desta Norma, bem como os resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros.
Os registros devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.
Auditoria interna
A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema da gestáo ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para
a) determinar se o sistema da gestão ambiental
1) está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo-se os requisitas desta Norma, e
2) foi adequadamente implementado e é mantido, e
b) fornecer informações à administração sobre os resultados das auditorias.
Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s), estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela organização, levando-se em consideração a importância ambiental da(s) operação(ões) pertinente(s) e os resultados das auditorias anteriores.
Procedimento(s) de auditoria deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) para tratar
— das responsabilidades e requisitas para se planejar e conduzir as auditorias, para relatar os resultados e manter registros associados,
— da determinação dos critérios de auditoria, escopo, freqüência e métodos.
A seleção de auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.
Análise pela administração
A alta administração da organização deve analisar o sistema da gestão ambiental, em intervalos planejados, para assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia. Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações no sistema da gestão ambiental, inclusive da política ambiental e dos objetivos e metas ambientais. Os registros das análises pela administração devem ser mantidos.
As entradas para análise pela administração devem incluir
- resultados das auditorias internas e das avaliações do atendimento aos requisitos legais e outros subscritos pela organização,
- comunicação(ões) proveniente(s) de partes interessadas externas, incluindo reclamações,
- o desempenho ambiental da organização,
- extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas,
- situação das ações corretivas e preventivas,
- ações de acompanhamento das análises anteriores,
- mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos em requisitos legais e outros relacionados aos aspectos ambientais, e
- recomendações para melhoria.
As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e ações relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos objetivos, metas e em outros elementos do sistema da gestão ambiental, consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua.
A norma apresenta ainda um Anexo A Informativo com orientações para o uso da norma, com detalhamento dos requisitos gerais, da política ambiental, do planejamento (aspectos ambientais, requisitos legais e outros), objetivos e metas do programa, implementação e operação e todos os demais itens regulamentados e já expostos.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Nota do EcoDebate: sobre o mesmo tema sugerimos que leiam, também, os artigos anteriores desta série:
Como estruturar um sistema de gestão ambiental II
Como estruturar um sistema de gestão ambiental I
EcoDebate, 04/06/2013
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Boa leitura