Emenda Constitucional 77: Novas regras para os trabalhadores domésticos já estão valendo
Os novos direitos dos trabalhadores domésticos começaram a valer no dia 3 (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
Empregados que trabalham em residências pelo menos três vezes por semana serão beneficiados
A Emenda Constitucional 77, que iguala os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos com os dos outros trabalhadores, foi publicada na ultima quarta-feira, no Diário Oficial da União.
Adriano Dias, advogado especialista em direito trabalhista, destaca que a partir de agora, todos os trabalhadores domésticos (empregadas, babás, motoristas, caseiros) também terão direitos como controle da jornada de trabalho, com limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego. “A principal mudança nesse primeiro momento é o direito à hora extra. A Emenda Constitucional das Domésticas iguala os empregados que trabalham em residência aos que já são beneficiados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, explica.
Assim como os celetistas, os domésticos só poderão fazer até duas horas extras por dia, recebendo 50% de adicional sobre a hora normal de segunda a sábado e 100% nos domingos e feriados. “Esses valores poderão mudar conforme acordo firmado a partir de negociação entre os sindicatos dos domésticos e dos patrões”, destaca Adriano.
Apesar da Emenda já estar em vigor, os empregadores permanecem em dúvida sobre a fiscalização da hora extra. A melhor opção para os patrões é comprar um livro de ponto e regular o horário do funcionário nele. “Outra possibilidade seria a instalação do ponto eletrônico, mas o aparelho só é obrigatório para empresas com mais de dez funcionários. Os condomínios também podem registrar os horários de entrada e saída dos empregados domésticos, mas não têm essa obrigação”.
A Emenda também proíbe a discriminação ao portador de deficiências, a retenção do salário sem justificativa, a contratação de menores de dezesseis anos e a diferença de salários e funções de empregados por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Todos os empregados que trabalham em residências pelo menos três vezes por semana serão beneficiado. Entre eles estão faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, caseiros, motoristas e governantas. Diaristas não serão contempladas pelas novas regras estabelecidas.
Saiba quais são os outros direitos conquistados
Em três meses, outros sete direitos devem ser regulamentados para entrar em vigor. São eles: indenização em caso de demissão sem justa-causa, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família, assistência a dependentes do doméstico e seguro contra acidentes de trabalho.
O que deverá onerar mais o empregador é o FGTS. O valor da contribuição ao Fundo é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui salário, férias, 13º, horas extras, aviso prévio e adicional noturno – com base na CLT, este acréscimo pelo trabalho realizado entre 22h e 5h é de 20% sobre a hora normal.
O adicional pelo serviço que ultrapassa a jornada contratual deve ser calculado com base na hora normal da doméstica. Com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – que a partir de amanhã também beneficiará os domésticos –, o adicional, de segunda a sábado, é de 50% da hora normal. O doméstico só poderá trabalhar até dez horas por dia. O horário de descanso não conta como hora extra.
Para garantir a adaptação aos novos direitos e evitar processos judiciais futuros, Adriano aconselha que patrões e empregados domésticos firmem contratos com as especificações do trabalho. “Para situações em que o funcionário descansa ou dorme no local de trabalho, por exemplo, o doméstico e o empregador podem assinar um documento garantindo que o trabalhador vai repousar no local por vontade própria. A utilização do ponto eletrônico ou do livro de ponto também pode constar no contrato”, orienta o advogado.
Casos de cuidadoras de idosos ou babás que trabalham em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, por exemplo, devem constar em acordos feitos com a assistência dos sindicatos dos domésticos. “Este tipo de jornada passa a valer por força de acordo coletivo de trabalho, como no caso dos porteiros. O que se pode cogitar, talvez, é a realização de um contrato de trabalho com jornada de 44 horas, e um acordo individual para pagamento de um percentual fixo pelas horas extras prestadas”, conclui Adriano.
Sobre o advogado Adriano Dias
Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Metropolitana de Santos – SP. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. É especializado em Impostos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários – APET (10/2010). Presidente Coordenador da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da OAB/SP Subsecção de Cubatão-SP, coordenador da Câmara Jurídica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão-SP. Mais informações pelo site www.adrianodiasadvocacia.adv.br
Colaboração de Carolina Lara, para o EcoDebate, 11/04/2013
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