MPF/SP ajuíza ação para evitar proliferação do mexilhão dourado no Reservatório de Água Vermelha
Mexilhão dourado (Limnoperna fortunei). Foto: Centro de Bioengenharia de Espécies Invasoras de Hidrelétricas
Ação pede também que Justiça determine prazo de 90 dias para que réus apresentem plano de manejo para tratar a situação
O Ministério Público Federal em Jales (SP) ajuizou ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para tentar conter a proliferação do molusco Limnoperma fortunei, vulgarmente conhecido como “mexilhão dourado”, no Reservatório de Água Vermelha. A ação pede que a Justiça Federal determine que a AES Tietê S.A., a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo elaborem um plano de monitoramento, controle e erradicação da proliferação da praga.
Na Represa de Água Vermelha, a incidência do molusco encontra-se em estágio inicial, o que permite maior eficiência no combate. Situação bem diferente é registrada no Reservatório da Usina de Ilha Solteira. Lá, no período de seis anos – entre 2004 e 2010 –, o mexilhão dourado infestou todo o reservatório, afetando o equilíbrio ecológico e a economia da região.
O MPF quer que a Justiça determine um prazo de 60 dias para que os réus identifiquem as áreas de maior potencial de invasão do mexilhão e apontar as medidas para evitar sua propagação. Além disso, no prazo de 90 dias, deverão elaborar e apresentar conjuntamente o mapeamento e monitoramento da área de ocorrência do mexilhão dourado no reservatório e elaborar um plano de manejo, contendo um programa de informação e educação nas áreas já infestadas, estabelecimento de métodos para inspeção nos cascos das embarcações, monitoramento permanente das colônias de mexilhões, estudo de formas ecologicamente adequadas para sua extinção ou, na pior da hipóteses, manutenção nos níveis atuais. O descumprimento das determinações judiciais poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.
“Uma das mais importantes atuações preventivas é a fiscalização das embarcações em trânsito entre águas infestadas e não infestadas, na qual a participação dos órgãos estaduais e federais se faz fundamental”, aponta o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
Nobre enfatiza na ação que o MPF tem entre suas atribuições constitucionais a proteção do meio ambiente e preocupa-se com o descaso por parte dos órgãos públicos em relação à proliferação do mexilhão dourado, presente na região de Jales desde 2005.
O reservatório de Água Vermelha é explorado economicamente, sob plano de concessão, pela empresa AES Tietê S.A. para geração de energia elétrica. A empresa informou ao MPF que já tomou algumas medidas para proteger o funcionamento da usina, mas até agora não realizou nenhuma aliança com os governos estadual ou federal para combater o molusco.
Força-tarefa – Preocupado com a disseminação do molusco pelas bacias hidrográficas brasileiras, o Ministério da do Meio Ambiente criou, em 2004, a Força Tarefa Nacional para Controle do Mexilhão Dourado, composta por órgãos públicos federais (Ibama, Ministérios, Anvisa, Polícia Rodoviária Federal, entre outros), secretarias estaduais do meio ambiente de alguns dos Estados afetados e empresas geradoras de energia elétrica.
Mas na avaliação do MPF, a atuação da Força Tarefa vem deixando a desejar. Para Nobre, “pouca ou nenhuma resposta foi dada à sociedade para além da divulgação de seu lançamento e algumas ações de conscientização da população ribeirinha e dos empregados de companhias geradoras de energia”.
Na ação, o MPF pede a inclusão do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente, e da AES Tietê na Força Tarefa Nacional de Controle do Mexilhão Dourado.
Infestação – A incidência do mexilhão dourado nos rios brasileiros não é nova e já foi amplamente estudada, havendo inúmeros trabalhos científicos sobre o tema. Tais estudos dão conta de que até o momento não houve êxito em recuperar áreas infestadas.
Estudos indicam que o mexilhão dourado é originário do sudeste asiático e propaga-se com rapidez em águas brasileiras devido à ausência de predadores naturais, seu alto poder reprodutivo e grande mobilidade de suas larvas, impedindo que outras espécies nativas de moluscos prosperem, podendo ser inclusive levadas à extinção, o que provocaria importantes alterações no bioma do Rio Grande.
Além disso, o molusco provoca contaminação da água e entupimento de tubulações e filtros, causando problemas de abastecimento de água, irrigação de lavouras e geração de energia elétrica, além de causar consequências para atividade pesqueira significando danos ambientais e econômicos à todas as regiões atingidas.
Ação Civil Pública Nº: 0000299-59.2013.403.6124
Informe da Procuradoria da República em São Paulo, publicado pelo EcoDebate, 08/04/2013
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TRata-se de mais uma ação despropositada do Judiciário brasileiro. A empresa não é ré, a empresa é vítima. Vítima da negligência do poder público – inclua-se o próprio Ministério Público.
Fui membro da Força Tarefa Nacional de Combate ao Mexilhão-Dourado, se ela ainda existe é porque se esqueceram de publicar sua extinção, ocorrida há muito tempo.
Nessa Força Tarefa havia grupos de agentes do governo movidos por interesses próprios, outros sequer sabiam o que faziam ali, enquanto uma meia dúzia de abnegados procurava meios de controlar a invasão do mexilhão.
Querem um culpado? Não é a empresa concessionária de energia, é toda a sociedade brasileira, leniente, avessa a regras de conduta, negligente com metas.
Água Vermelha está no final do rio Grande, mas as larvas do mexilhão podem ter migrado de outras represas rio acima. De quem é a culpa? Arrisco um palpite: do Ministério da Pesca!
Uma das formas mais eficientes de dispersar o mexilhão-dourado é a compra de alevinos para fazer a engorda em tanques-rede. O transporte de alevinos provenientes de bacias já contaminadas leva junto as larvas de mexilhão. Alguém do Ministério da Pesca sabe disso?
A pesca esportiva também pode transportar o mexilhão. Basta um pescador levar suas iscas vivas de uma bacia infestada para outra ainda não infestada. Essa pode ter sido a forma como ele alcançou o Pantanal.
Mais uma vez vejo nossos artistas do Circo Justiça fazerem troça com minha cara. Eles não sabem absolutamente nada do assunto e determinam prazo para manejo! Rá! Acordem! Depois que o bicho entra, não tem mais como tirar. Tolos!
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Resposta do EcoDebate: o comentário foi moderado e devidamente publicado no dia 8/4. Ele está logo acima deste.