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Leis, leis e mais leis – coitado do meio ambiente, artigo de Osvaldo Ferreira Valente

 

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[EcoDebate] Ao ler artigo publicado aqui recentemente, de autoria da bióloga Débora Calheiros, e os comentários resultantes, voltou-me a preocupação com a mania, tipicamente brasileira, de querer resolver quaisquer pendências surgidas com a edição de uma nova lei. Alguém já disse, só não consigo lembrar-lhe o nome, que nós estaríamos precisando, sim, de uma nova lei, mas de um artigo só, dizendo simplesmente que todos somos obrigados a cumprir as leis existentes.

O antigo Código Florestal nunca foi cumprido e o novo, se continuar a ser apedrejado, xingado e desqualificado, como tem acontecido, acabará caindo no descrédito e terminará não sendo cumprido. As pessoas vão dizer: ora, se ele não protege o meio ambiente, não há razão para colocá-lo em prática. Portanto, eu acho que deveríamos fazer todo o esforço possível para colocar o novo Código em operação. Depois, se for o caso, pensarmos em maneiras de corrigir as falhas surgidas.

Se fizermos uma análise isenta de tudo que aconteceu durante as discussões que resultaram no novo Código, vamos concluir que o movimento ambientalista também cometeu muitos erros. Principalmente quando teimou em não discutir uma reforma, dizendo que o antigo era ótimo, que tinha bases científicas etc., etc. Ora, com o desenvolvimento da ciência ao longo do período compreendido entre 1965 (edição do antigo Código) até 2010-2011, anos centrais na discussão do novo, foi muita ingenuidade brigar para manter o estabelecido em 1965. Além do mais, o cipoal de decretos, resoluções e normas era já uma rede intransponível.

Em maio de 2009, quando o assunto ainda estava em seus primórdios, foi publicado, aqui no EcoDebate, um artigo de minha autoria intitulado “Reflexões sobre o Código Florestal e uma proposta de mudança”. Nele eu defendia um Código Ambiental Brasileiro, com capítulos por Biomas e com administração descentralizada, nos moldes dos Comitês de Bacias, da Lei das Águas. Sugeria, assim, a entrega das decisões a colegiados formados pela sociedade, pelos governos e, também, corrigindo defeito da Lei das Águas, pela comunidade científica que deveria ter lugar nos Comitês de Biomas. Ao Código Ambiental Brasileiro caberia criar as regras gerais e o sistema de gerenciamento. Em nível federal ficaria o Conama, reformulado, servindo de guardião para que os Comitês trabalhassem em harmonia. Seria um mediador de conflitos. Além da publicação aqui no portal, mandei o artigo para várias pessoas que já estavam envolvidas na discussão, mas ninguém deu importância, nem sequer para dizer que eu estava errado.

Com certeza, as pessoas estavam decididas a lutar para manutenção do antigo Código e qualquer proposta de mudança era considerada inconveniente. Insisti com novo artigo em maio de 2010, também aqui no EcoDebate, sob o título “Proposta técnica para um Código Florestal por Biomas”, em que defendia algo muito próximo ao de 2009, apenas considerando os fatos já resultantes do avanço da discussão. Nem a comunidade científica da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), com um Grupo de Trabalho (criado em julho de 2010) para tratar do assunto, mostrou interesse pela proposta. Ela também já havia embarcado na tese da “não mudança do Código de 1965”. O professor Aziz Ab’Saber, de saudosa memória, também escreveu artigo, na mesma época, defendendo proposta um pouco mais complexa, pois sugeria a discussão de um Código da Biodiversidade, mas nem ele teve sucesso.

A citação dos artigos foi para deixar claro que sempre acreditei na possibilidade de o país ter uma legislação melhor do que a antiga. Veio a nova, que também poderia ter ficado mais eficiente. Mas os próprios movimentos ambientalistas não quiseram discutir o assunto com mais racionalidade. Preferiram o confronto com os ruralistas. Perderam a aposta, mas pelo ângulo ambiental não acho que foi tudo perdido.

O que devemos fazer agora é lutar para a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o mais rapidamente possível, pois ele trará uma radiografia da real situação do meio ambiente rural. Vamos brigar para que haja uma operação eficiente das organizações oficiais (federal, estadual e municipal) para implantação dos Programas de Recuperação Ambiental, quando demandados nos Cadastros.

De nada adianta uma nova lei se os organismos de estado, responsáveis pela parte operacional, não atuarem na orientação técnica referentes à boa prática conservacionista. O método atual, chamado de comando-controle, apenas com penalidades e multas, desconsidera totalmente a realidade do meio rural brasileiro, em que as pequenas propriedades andam carentes de assistência técnica. Enfim, se bem aplicado, o novo Código será capaz de trazer inúmeros benefícios para o nosso meio ambiente rural, disso não tenho a menor dúvida. Poderia ser melhor? Claro que sim, pois o ideal está e estará sempre atrelado aos nossos sonhos.

Não podemos ficar eternamente brigando por novas leis, pois o que mais precisamos, no momento, é de tecnologias para cumprir os pontos já definidos. As leis devem ser consideradas não como fins por si mesmas, mas apenas como indutoras de mudanças de hábitos e de procedimentos. Ao desmoralizarmos o novo Código, começando uma briga para mudá-lo logo, logo, acabaremos por criar um sentimento de “vácuo legal” e uma descrença na sua capacidade de melhorar a nossa situação ambiental.

Ao trabalho, pois a aplicação do novo Código exigirá muito esforço e disponibilidade de tecnologias apropriadas às diferentes regiões brasileiras. Oferecer soluções objetivas é a tarefa mais importante no momento. Sei que é muito mais fácil criticar e por isso mesmo venho apelar para que os movimentos ambientalistas passem a considerar, como passo importante, a operacionalização do novo Código. O meio ambiente deixará de ser um coitado, protegido apenas no papel, e agradecerá.

Osvaldo Ferreira Valente é engenheiro florestal, especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas, professor titular, aposentado, da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e autor de dois livros recém-publicados: “Conservação de nascentes – Produção de água em pequenas bacias hidrográficas”e “Das chuvas às torneiras – A água nossa de cada dia”; colaborador e articulista do EcoDebate.
valente.osvaldo@gmail.com

EcoDebate, 08/02/2013


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4 thoughts on “Leis, leis e mais leis – coitado do meio ambiente, artigo de Osvaldo Ferreira Valente

  • Fico pensando aqui por acaso (e se somente por uma acaso isso aconteceria) se o movimento ambientalista brasileiro adotasse uma postura menos aguerrida na discussão do novo Código “florestal”: seriamos trucidados, em resumo.
    A máquina construída para flexibilizar as leis ambientais estava munida do que há de melhor (pior, na verdade) em matéria humana contra a conservação da natureza. Fizeram uso corriqueiro de desinformação (Kátia Abreu dizia que agricultura sequestra carbono, quando na verdade o sequestro envolve fixação temporal prolongada), desqualificação de adversários (Aldo Rebelo desautorizou ONGs à abrir a boca no início do processo, lembram-se?) ciência viciada (Evaristo foi o tocha-humana mais emblemático), difamação e menosprezo (ABC e SPCB foram ignoradas solenemente), constrangimentos legais (quem não se lembra das APPs nos rios intermitentes…), mentiras e meias-verdades (preciso mesmo pontuar?), e por aí vai.
    Creio que antes de botar a lei para funcionar, a mesma precisa ser regulamentada por quem de fato. Nessas discussões regulamentatórias, que devem ocorrer no âmbito das instituições afeitas à causa mais cara ao Código, que ainda é florestal, não esqueçamos, podemos e devemos reverter muito do que foi pensado em prol apenas de um setor que tomou de assalto o Congresso Nacional, apartado dos interesses de 80% da sociedade. Penso que o caminho é este, pois embora o Código não esteja mais tal florestal, ficou menos rural do que seus detratores quiseram, isso porque, e somente por isso, houve uma força contrária muito forte, vinda dos movimentos ambientalistas que conseguiram fazer com que a sociedade brasileira visse o quanto seria (é) nefasto sua promulgação e implementação.

  • Prof. José de Castro Silva

    Quanta sabedoria e sensatez no artigo do Prof. Osvaldo Valente. A história é cíclica e o histórico dualismo “capital X trabalho” tomou novas cores e passou “natureza X sociedade”. Estamos no Brasil e de nada adiantaria uma lei bonita, mais de pouca eficácia. Para os ricos, ambiente é satisfação, é futuro, é compaixão. Para os pobres, é comida e moradia. Temos pouca presença do estado, com sua máquina de justiça e infra-estrutura cá no sul-maravilha, quase nada no nordeste, e nada no norte. Recomendo a todos a leitura ” A morte do ambientalismo” do antropólogo, Michael Schellemberger.
    Muitos ambientalistas não estariam tão convictos assim. Na prática, a teoria é outra. Um Brasil tão diverso e tão plural não comportaria uma lei ideal que satisfizesse a todos e acabaria com as desigualdades.

  • Osvaldo Ferreira Valente

    Gostaria de saber se o sr. Renato Prado teve tempo ou disposição de ler os dois textos mencionados no presente artigo e qual a sua opinião sobre as propostas neles exposta. Faço esta pergunta, pois é muito comum ver o tema Código Florestal ser tratado com muita paixão e pouco debate técnico. Tentei,durante o tempo em que a reforma foi discutida, puxar a discussão para a visão de que entre o sonho e a realidade existe um vasto campo de possíveis decisões racionais. Por elas é que me bato.

  • De minha parte venho manifestar meu apoio e concordância com a proposta do Sr Oswaldo Ferreira Valente, que transcrevo o trecho essencial logo aqui, a seguir, para facilitar a consulta e compreensão.

    O texto central é: “Em maio de 2009, quando o assunto ainda estava em seus primórdios, foi publicado, aqui no EcoDebate, um artigo de minha autoria intitulado “Reflexões sobre o Código Florestal e uma proposta de mudança”. Nele eu defendia um Código Ambiental Brasileiro, com capítulos por Biomas e com administração descentralizada, nos moldes dos Comitês de Bacias, da Lei das Águas. Sugeria, assim, a entrega das decisões a colegiados formados pela sociedade, pelos governos e, também, corrigindo defeito da Lei das Águas, pela comunidade científica que deveria ter lugar nos Comitês de Biomas. Ao Código Ambiental Brasileiro caberia criar as regras gerais e o sistema de gerenciamento. Em nível federal ficaria o Conama, reformulado, servindo de guardião para que os Comitês trabalhassem em harmonia. Seria um mediador de conflitos. Além da publicação aqui no portal, mandei o artigo para várias pessoas que já estavam envolvidas na discussão, mas ninguém deu importância, nem sequer para dizer que eu estava errado.”.

    Vou resumir em um só axioma a regra fundamental para um ambientalismo sério: “O Importante não é o ‘onde se está’ e sim o ‘como se está’. Uma vez demarcados os biomas em suas tipicidades, já saberemos uma maior parte do “onde se está”, e isto é relevante porque “maior erro do que tratar de forma desigual todos os “iguais”, será o tratar de forma igual todos os desiguais” (Falamos de ambientes e biomas!). Acrescente-se o fato de que ambiente e biomas não são apenas as florestas e, além de vegetações outras que não se incluem no conceito florestal, existem outros componentes que não apenas vegetais em cada bioma. As inclusões de mangues, brejos e outros no alcance do Código Florestal soe como um não querer realmente tratar de uma regulamentação séria das ocupações e usos que podem ocorrer, por admitidos, ou têm que ser proibidos de praticar, por inadmissíveis.

    Nossos conceitos ambientais ainda estão muito imaturos, muito tangenciais, sem maiores sustentações de coerências.

    Se analisarem pra valer e com real competência as regras para matas ciliares e topos de morro, não custarão muito a admitirem os erros. Chineses cultivam arroz por todo o vale, incluindo topos de morros, na modalidade de cultivo sob águas correntes, artificiosamente mantidas. Em outro país existe um imenso lago com numerosas ilhotas, todas ocupadas por casas e mansões sujeitas às regras conservacionistas que assegurem qualidade ás águas e do ambiente. São os melhores exemplos que damos para “o que importa não é onde se está e sim o como se está!”. Aceito apoio às novas teses ambientais.

    (*) Ambientalista pioneiro desde 1974.

Fechado para comentários.