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MPF/ES quer atuação conjunta para criar unidade de conservação no Distrito de Barra Nova

 

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A criação da reserva é uma das condicionantes ambientais, impostas em 2002, para a concessão das licenças de produção e operação do TNC

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para obrigar a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), Petróleo Transportes S/A (Transpetro) e Município de São Mateus a atuarem de forma conjunta para a criação de uma unidade de conservação no Distrito de Barra Nova, norte do Espírito Santo. A criação da unidade é uma das condicionantes ambientais impostas pelo Iema, em 2002, para a concessão das licenças ambientais para a instalação da Estação da Fazenda Alegre e Terminal Norte Capixaba (TNC). Na ação, o MPF/ES requer ainda a condenação das empresas e do município ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por cada ano de descumprimento da condicionante ambiental.

O MPF/ES também pediu que a Justiça Federal proíba o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) de renovarem a licença de operação do empreendimento enquanto as condicionantes ambientais não forem efetivamente cumpridas.

Unidade de conservação – A área onde foi instalado o TNC era uma unidade de conservação ambiental, chamada Estação Biológica de Barra Nova. As licenças ambientais para a implantação do empreendimento só foram concedidas depois que o município de São Mateus extinguiu a Estação Biológica de Barra Nova. O projeto de extinção, remetido à câmara municipal pela prefeitura em 2002, foi aprovado em apenas 18 dias, em plena segunda-feira de Carnaval, e sem qualquer discussão prévia ou participação popular.

Para o MPF/ES, embora a justificativa para a aprovação do projeto apresentasse a preocupação com empreendimentos em geral, a única e exclusiva intenção da supressão da Estação Ecológica de Barra Nova foi a de favorecer a Petrobras, permitindo a instalação do TNC.

Impactos ambientais – O local, de extrema importância para peixes, anfíbios, aves e mamíferos, também serve como área de desova de quatro espécies de tartarugas marinhas – das sete existentes no mundo – ameaçadas de extinção. Os estudos de impacto ambiental enumeravam uma série de problemas que seriam causados com a instalação e operação do TNC. Entre eles, pode-se destacar a supressão de vegetação e alteração na composição da flora, devido à construção de edificações e oleodutos; alteração da qualidade da água e diminuição de habitats e mortalidade de animais terrestres e marinhos.

Além dos impactos já previstos, ocorreram sucessivos desastres ambientais na região. A Petrobras e a Transpetro já respondem à ação penal 2011.50.03.000485-2 pela prática de crime ambiental e à ação civil pública 2012.50.03.000320-7 pela ocorrência de sucessivos vazamentos de petróleo na região do Terminal Norte Capixaba (TNC).

Para a concessão das licenças prévia e de instalação do empreendimento, concedidas em 2002, a Petrobras foi incumbida de elaborar um estudo técnico para subsidiar a criação pelo município de São Mateus de uma nova unidade de conservação. Uma vez criada a unidade, a Petrobras deveria elaborar o plano de manejo. O prazo para o atendimento dessa condicionante era de 180 dias.

Em 2005, mesmo sem o cumprimento da condicionante ambiental, o Iema expediu licença de operação em favor da Transpetro – subsidiária da Petrobras – com condicionante que repetia exatamente a mesma obrigação imposta na época da concessão das licenças de produção e operação – atuar em conjunto com o município para criarem nova unidade de conservação.

Somente em abril de 2010, cinco anos depois da emissão da licença de operação, é que a Transpetro elaborou um “Estudo Técnico”, com o objetivo de delimitar e definir a futura unidade de conservação ambiental, a ser implementada no município de Barra Nova. E mesmo sem o cumprimento integral da condicionante imposta em 2005, a licença foi novamente renovada pelo Iema, em 2010.

O município de São Mateus, por sua vez, apenas em 2011 realizou audiência pública, na qual foi aprovada pela sociedade a criação da referida unidade. Porém, até o momento nada foi criado.

De acordo com a ação, Petrobras e município de São Mateus agiram em conjunto e em velocidade espantosa no momento de extinguir a Estação Ecológica de Barra Nova. No entanto, passados mais de 10 anos da concessão das primeiras licenças ambientais, a criação de uma nova unidade de conservação, em substituição àquela extinta para a instalação do TNC, ainda não foi realizada.

Já o Iema e o Ibama negligenciaram o cumprimento de suas obrigações legais e devem ser condenados a exercerem seu papel fiscalizador – embargando o funcionamento do empreendimento, caso não seja cumprida a condicionante ambiental imposta – ou serem solidariamente responsabilizados pela degradação ambiental causada.

A ação foi ajuizada nesta sexta-feira, dia 14, e seu número para acompanhamento processual no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000767-52.2012.4.02.5003.

Fonte: Procuradoria da República no Espírito Santo

EcoDebate, 19/12/2012

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One thought on “MPF/ES quer atuação conjunta para criar unidade de conservação no Distrito de Barra Nova

  • Maior parte dos Processos de criação de UCs, antes e até mesmo no âmbito do SNUC, de modo geral foram feitos de maneira autoritária, e sem estudos técnicos. Esta, alias, a constatação de Auditoria do Tribunal de Contas da Uniao:
    Acórdão : AC-1770-39/06-P
    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
    9.1. De acordo com o art. 43, I, da Lei nº 8.443/1992, combinado com o art. 250 do Regimento Interno do TCU, determinar ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que:
    9.1.1. constituam grupo de trabalho para, em 180 (cento e oitenta) dias, elaborar procedimentos a serem observados quando da realização de estudos técnicos para a criação de unidades de conservação, que incluam, entre outros, composição mínima do grupo de estudos, de forma a conter representantes de todos os setores diretamente afetados, garantindo, assim, participação ampla nas discussões antecedentes à criação da unidade de conservação, levantamento preliminar de usos e ocupações existentes na área antes da criação da unidade para definição coerente de seus limites e coibição de possíveis irregularidades quando do pagamento de indenização por desapropriação, e estimativas de custo para implantação da unidade, informando a este Tribunal o resultado dos trabalhos;
    9.1.2. ao criar unidades de conservação, realizem oitivas dos setores afetados, fornecendo informações adequadas e inteligíveis, inclusive com as implicações do ato, a fim de que a proposta de criação represente, ao máximo, um consenso entre os envolvidos, tornando mais factível a implantação e a gestão da unidade, conforme disposto nos §§ 2°, 3° e 4°, do art. 22 ,da Lei nº 9.985/2000, c/c os arts. 4° e 5° do Decreto nº 4.340/2002;
    9.1.3. ao criar uma unidade de conservação, elaborem projeto para implantação da unidade, indicando, entre outros, finalidade, objetivos e metas a serem atingidos, prazos, recursos financeiros, humanos e materiais existentes e necessários, bem como fontes de custeio reais e potenciais, para garantir a implantação da unidade, fazendo com esta cumpra sua função de conservação da biodiversidade nacional;
    […]
    12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1770-39/06-P
    http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20060928/TC-009-999-2006-2.doc
    Existem notícias em que nem sequer o órgão criador soube da criaçao! (que teria sido conduzida por Ongs e outrem), tais como Casa Civil, etc.
    Assim, uma AMPLA REVISAO seria extremamente salutar, pois se for comprovada a efetiva necessidade, pelos critérios atuais, a UC ou TI certamente será mantida e, agora sim, consolidada.
    De outra parte, me parece vergonhosa, escandalosa, imoral, a falta de regularização fundiária, que, estimo, atinge ALGUNS TRILHÕES DE REAIS. Afinal, temos 31% de território nacional como TI e UC
    TI 1.126.939 km2 13,20 % ISA, 2012
    UCS 1.513.309 km2 17,71 % CNUC/MMA
    Afinal, quanto vale 31% do Brasil, de suas áreas mais preciosas??
    Coincidental ou acidentalmente, em muitas TIs e UCs existem preciosos e valiosos recursos!!
    http://www.ecodebate.com.br/2012/12/20/ambientalistas-criticam-falta-de-rigor-nos-processos-de-revisao-em-unidades-de-conservacao/comment-page-1/#comment-23997

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