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Entenda a Lei de Cotas nas universidades federais

 

Lei de Cotas

 

Há um mês a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei 12.711 de 2012 que estabelece uma reserva de  50% das vagas nos processos seletivos de universidades e institutos federais para alunos que cursaram todo o ensino médio na escola pública. A nova legislação cria uma única política de ação afirmativa, já que até hoje as instituições de ensino usavam diferentes modelos para garantir o acesso de grupos da população ao ensino superior.

O projeto de lei tramitou por quatro anos no Congresso Nacional e foi aprovado pelo Senado no início de agosto. No Ministério da Educação (MEC) um grupo prepara a regulamentação da lei que estabelecerá algumas regras para que as a reserva de vagas possa ser colocada em prática. Mesmo depois de todo o debate, a Lei de Cotas ainda causa muitas dúvidas. Confira aqui dez  perguntas – e respostas – sobre o projeto.

Dez perguntas e respostas sobre a Lei de Cotas

1. Quando a reserva de vagas para alunos de escola pública começa a valer?

As novas regras passam a valer para os processo seletivos de 2013. Mas a implantação da reserva de 50% das vagas para alunos de escola pública não será imediata: a lei estabelece um prazo de quatro anos para a universidade cumprir integralmente as novas regras. Portanto, o número de vagas reservadas deve crescer anualmente até o fim desse período, a critério de cada instituição.

2. Quem vai fazer o Enem de 2012 já poderá se beneficiar da medida?

Sim. Todas as universidade e institutos federais que usam o Enem como critério de seleção utilizarão os resultados da prova deste ano para os seus processos seletivos de 2013, quando as novas regras já estarão em vigor. Naquelas instituições federais que ainda não usam o Enem, a seleção será pelo vestibular tradicional.

3. A reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas se aplica a todos os cursos?

Sim. Em cada curso, pelo menos metade das vagas deverão ser ocupadas por estudantes que cursaram todo o ensino médio na rede pública. Ou seja se um curso de medicina tem 40 vagas, 20 dos aprovados serão ex-alunos de colégios públicos.

4. Haverá um critério de renda na distribuição?

Sim. A lei determina que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos com renda de um salário mínimo e meio per capita. Por exemplo: em uma família com quatro pessoas, a renda mensal máxima deverá ser de R$ 3.732.

5. Os alunos das escolas públicas concorrerão apenas a metade das vagas? E o restante fica com os estudantes dos colégios particulares?

Não. Todos os estudantes concorrem ao total das vagas ofertadas. A diferença é que pelo menos metade das vagas terão que ser preenchidas por ex- alunos da rede pública. Quando essa cota for preenchida, o restante (50%) das vagas será distribuída por todos os candidatos – independente de onde estudaram – a partir das notas de cada um.

6. Como serão preenchidas as vagas por critério racial?

Do total da reserva de vagas da cota social, metade será preenchida a partir do critério de renda (veja item 4). A outra metade – ou seja, 25% do total da oferta – será distribuído a partir do critério racial. Segundo a lei, essa reserva será preenchidas por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da unidade da federação em que a instituição se situa, usando como base os dados do IBGE. Por exemplo: em um curso com 100 vagas, metade será para cota social – 50 vagas. Desse total, 25 vagas serão preenchidas a partir do critério de renda e as outra 25 ficarão com candidatos pretos, pardos e indígenas. Nesse grupo terá direito a mais vagas o grupo racial que for maior naquele estado.

7. Como será comprovado o critério racial?

Assim como já ocorre no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Sistema de Seleção Unificadas (Sisu), as vagas serão preenchidas a partir da autodeclaração – ou seja, o aluno deve informar no momento da inscrição a que grupo racial pertence.

8. A reserva de vagas para alunos de escolas públicas será para sempre?

Não. A lei prevê que no prazo de dez anos haja uma revisão do programa, a partir da avaliação do impacto das cotas no acesso de estudantes pretos, pardos, indígenas e alunos de escola pública. A partir desse levantamento, a política pode ser revista.

9. A reserva de vagas vale para qualquer instituição de ensino superior?

Não. A Lei de Cotas se refere apenas às universidades federais e aos institutos federais de educação profissional e tecnológica. Mas não há nenhum impedimento para que outras instituições públicas – estaduais ou municipais – e mesmo as particulares também adotem os critérios da legislação.

10. Como ficam as instituições de ensino que já adotam alguma política afirmativa diferente da reserva de 50% de vagas para escolas públicas?

Todas as universidades federais vão ter o prazo de quatro anos para se adaptar à nova regra, mesmo aquelas que já têm algum tipo de cota – seja racial ou social. No caso das universidades que aplicam apenas a reserva de vagas pelo critério racial, por exemplo, terão que passar a levar em conta também o critério de origem do aluno.

Matéria de Amanda Cieglinski, do Portal EBC, publicada pelo EcoDebate, 03/10/2012

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2 thoughts on “Entenda a Lei de Cotas nas universidades federais

  • Absurdo!!!

  • Acredito que a grande questão da Lei 12.711/2012 não é a questão racial ou a cota para os egressos de escolas públicas. O maior problema é ter “certeza” da renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita. O número de fraudes vai ser muito grande e é uma informação bem mais difícil de ser verificada do que a raça ou o ensino médio feito em escola pública.
    Veja o meu post:

Fechado para comentários.