Prochloraz: MPF/SP recorre para cancelar registro de fungicidas agrícolas que podem causar câncer
Pedido de cancelamento havia sido feito em maio, mas foi negado pela 14ª Vara Cível Federal da Justiça Federal de São Paulo. Produtos utilizam o princípio ativo Prochloraz, que aumenta a incidência de alguns tipos de câncer
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para pedir, inicialmente em caráter liminar, o cancelamento do registro de todos os fungicidas que utilizam o princípio ativo Prochloraz. Segundo especialistas, a substância, utilizada em insumos agrícolas, pode causar o aumento da incidência de câncer de mama, testículo e próstata, além de provocar danos ao meio ambiente.
A ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi proposta em maio, mas o pedido de liminar foi negado pela 14ª Vara Cível Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. Em razão disso, o MPF recorreu para que a decisão seja reformada, pois, se o pedido de cancelamento do registro de fungicidas como Prochloraz não for atendido de pronto, os danos causados à saúde da população e ao meio ambiente poderão ser irreparáveis. O agravo de instrumento do MPF foi ajuizado no TRF-3 nesta segunda-feira, 17 de setembro.
O MPF pede ainda que o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) pare de conceder novos registros de fungicidas à base de Prochloraz, por seu “alto grau de nocividade à saúde humana e ao meio ambiente”. No Brasil, a concessão de registro de agrotóxicos é feita pelo Mapa, após o atendimento de exigências de órgãos como o Ibama e a Anvisa, e ambos reconhecem a toxicidade da substância.
O Ibama reconhece que a substância “possui potencial carcinogênico, comprovado experimentalmente pelo aumento da frequência de tumores benignos e malignos em fígado de camundongos”. Já de acordo com a Anvisa, o Prochloraz possui características teratogênicas, carcinogênicas e de desregulador hormonal. A Anvisa, aliás, afirmou à Justiça que os efeitos associados ao produto o caracterizam como “proibitivo de registro”, tais como “carcinogenicidade, efeitos reprodutivos e de desregulação endócrina”. Estudos realizados com ratos demonstram que “o Prochloraz feminiza a descendência do sexo masculino, após exposição perinatal. Esses efeitos são devidos à esteroidogênese fetal diminuída”, diz a nota técnica apresentada pela Anvisa.
Em 2010, a Anvisa chegou a encaminhar ao Ministério da Agricultura um pedido de informação sobre a real necessidade de manutenção do registro dos produtos à base de Prochloraz, já que, além da pequena comercialização de produtos com essa substância, há outros agrotóxicos registrados para as mesmas culturas e alvos biológicos que o Prochloraz.
Os fungicidas à base de Prochloraz são utilizados em culturas como cebola, cenoura, cevada, cítricos, manga, tomate, trigo e rosa. Em algumas dessas lavouras, a aplicação é feita por via aérea. Em 2003, o Mapa excluiu a aplicação dos fungicidas nas culturas de arroz, maçã e cítricos, por não apresentarem segurança para o aplicador. Também foi proibida a utilização, com aplicação costal, nas culturas de cevada, trigo, melancia e tomate, por riscos ao aplicador.
Atualmente existem três agrotóxicos registrados no Mapa e que utilizam o princípio ativo cancerígeno: Jade, produzido pela Milenia Agrociências S/A; Mirage 450 EC, produzido pela Agricur Defensivos Agrícolas Ltda; e Sportak 450 EC, produzido pela Bayer S/A.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo
EcoDebate, 19/09/2012
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