Proibidas queimadas de cana no cone sul de Mato Grosso do Sul
Trabalhadores sofrem os efeitos da queima da cana
MPF consegue suspensão das licenças já concedidas. Medida, que veta colheita que utiliza queima da cana, vale para 18 municípios
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal e reverteu decisão judicial que liberou a queima da palha da cana-de-açúcar na região sul de Mato Grosso do Sul. Agora, os produtores de 18 municípios da região de Dourados terão suspensas as licenças ambientais já concedidas.
Não caberá mais às prefeituras conceder o licenciamento ambiental de empreendimentos agrícolas na região, sendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o único órgão competente para análise e concessão das licenças. Uma inovação é a exigência de Estudo de Impacto Ambiental, que analisa as consequências da queima “para a saúde humana, as áreas de preservação ambiental, remanescentes florestais e a população indígena”, além da influência para a atmosfera e o efeito estufa.
Os municípios abrangidos pela decisão judicial são Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.
Entenda o caso – Em 2010, o Ministério Público Federal em Dourados ajuizou ação pedindo a suspensão das autorizações já concedidas pelos municípios. A autorização para a queima é originalmente concedida pelo governo do estado mas esta função foi delegada aos municípios pela Lei Estadual nº 3.357/2007, considerada inconstitucional pelo Ministério Público Federal.
A Justiça Federal em Dourados determinou liminarmente a proibição. O governo do estado e as empresas agrícolas recorreram. O TRF3 liberou a queima mas reconsiderou a decisão, após recurso do MPF. A decisão, publicada em 21 de agosto, não proibiu a colheita, podendo ser utilizada a técnica do corte manual da cana crua ou a colheita mecanizada.
Prejuízos à saúde – Estudo técnico apresentado pelo Ministério Público Federal concluiu que as queimadas trazem sérios riscos para a saúde dos trabalhadores envolvidos no corte. A queima da cana emite substâncias de alto poder cancerígeno, podendo ocasionar ainda transtornos mentais, labirintite, arritmias cardíacas, bronquite, pneumonia, edema pulmonar, insuficiência renal aguda, conjuntivite, parada cardíaca, neurite óptica e doença tóxica do fígado.
Os gases também colaboram para o envelhecimento precoce dos trabalhadores empregados no corte da cana, os quais hoje, em média, não conseguem ostentar condições de trabalho por mais de 15 anos. Também há aumento de despesas públicas no tratamento de moléstias causadas pela fuligem liberada pela queima.
Danos ambientais – As queimadas de cana liberam nitrogênio, monóxido e dióxido de carbono, ozônio, metano e o dióxido de enxofre. Este último, quando liberado na atmosfera, transforma-se em ácido sulfúrico, provocando as chamadas chuvas ácidas, que podem se formar a centenas de quilômetros do local da queima e que contaminam o solo e as águas.
Até para a atividade agrícola a queimada é prejudicial, pois diminui a fertilidade do solo e a produtividade das lavouras, provoca crescimento exagerado de pragas, o que leva ao uso intensivo de agrotóxicos.
Referência processual:
Justiça Federal de Dourados: 0004821-83.2008.4.03.6002
TRF-3: 0023570-44.2010.4.03.0000
Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
EcoDebate, 31/08/2012
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