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PE: donos de engenhos condenados por submeterem empregados a condições degradantes de trabalho

 

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Trabalhadores dos engenhos fiscalizados estavam sujeitos a condições que afrontam os direitos consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição, CLT e normas regulamentadoras

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação dos irmãos Fernando Vieira de Miranda e José Marcos Vieira de Miranda, proprietários e, respectivamente, gerente administrativo e de produção dos engenhos Contra-Açude, Furnas, Una e Capim Canela, situados na zona rural de Moreno, a 28 Km do Recife. Os empresários haviam sido denunciados pelo MPF em 2010, por submissão dos empregados dos engenhos a condições análogas às de escravo e omissão de registro de contrato de trabalho. O responsável pelo caso é o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa.

As irregularidades foram constatadas após inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de seu Grupo Especial de Fiscalização Móvel, apurando-se que 101 trabalhadores dos engenhos eram expostos a condições degradantes de trabalho. Na fiscalização, que resultou em 62 autos de infração contra os proprietários, foi realizado o resgate de 40 empregados, que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos.

Foi verificado que vários empregados não tinham registro em carteira de trabalho, não tendo direito aos benefícios legais (FGTS, descanso semanal remunerado, férias, entre outros). Os trabalhadores não recebiam, nas frentes de trabalho, água potável, alimentação e equipamentos de proteção individual. Suas moradias não dispunham de instalações elétricas e sanitárias adequadas, além de não contarem com material para a prestação de primeiros socorros nem treinamento e equipamento de proteção para o manejo de agrotóxicos, dentre outros problemas.

De acordo com a sentença, a Justiça Federal entende que os trabalhadores dos engenhos fiscalizados estavam sujeitos a condições que afrontam os direitos consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, Constituição, Consolidação das Leis do Trabalho e normas regulamentadoras. Em sua denúncia, o MPF/PE reforçou que a situação desrespeitava várias cláusulas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelos Sindicatos da Indústria do Açúcar e do Álcool e dos Cultivadores da cana-de-açúcar do Estado de Pernambuco.

Fernando Vieira de Miranda e José Marcos Vieira de Miranda foram condenados à pena de sete anos e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de multa de 250 salários mínimos. Os condenados poderão recorrer em liberdade.

Condenações – Essa é a terceira condenação relativa à submissão de trabalhadores a condição análoga à de escravo, decorrente de denúncia do MPF/PE, em 2012. A primeira ocorreu em janeiro, condenando o responsável pelo Engenho Liberdade, que já recorreu da sentença em primeiro grau (processo nº 0013704-21.2009.4.05.8300). A segunda ocorreu em julho, com a condenação do responsável pelo Engenho Poço, situado em Palmares, na Zona da Mata pernambucana (mais informações: http://bit.ly/QxZqrk).

Processo nº 0017720-86.2007.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco

Fonte: Procuradoria da República em Pernambuco

EcoDebate, 07/08/2012

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