Pará: Ibama embargou um desmatamento a cada dois dias na região de Novo Progresso
Nos últimos 60 dias da operação Soberania, entre primeiro de junho e 31 de julho, o Ibama interrompeu cerca de 30 desmatamentos ilegais e aplicou R$8,7 milhões em multas na região de influência de Novo Progresso, que inclui Trairão, o sul de Itaituba e dois distritos de Altamira, Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, no oeste do Pará. Média de um desmatamento autuado a cada dois dias. No período, o instituto embargou cerca de 2 mil hectares de áreas desflorestadas irregularmente e apreendeu três mil metros cúbicos de madeira (cerca de 150 caminhões cheios).
Em apenas uma das áreas, um desmate localizado no interior da Floresta Nacional (Flona) de Altamira, foram derrubados 1.440 hectares de florestas nativas (área equivalente a aproximadamente 1,4 mil campos de futebol) e apreendidas 20 motosserras.
Com 689 mil hectares, a Flona de Altamira é uma das maiores áreas de floresta não perturbadas da Amazônia Oriental. Os fiscais chegaram de helicóptero ao local de difícil acesso, mas precisaram passar a noite na mata para interromper a ação dos desmatadores. Com o apoio de homens da Força Nacional, os agentes desmontaram cinco acampamentos, apreenderam combustível, mantimentos, armas e retiraram 35 pessoas (entre elas duas crianças) do interior da Flona.
Os trabalhadores afirmaram que foram arregimentados por um “gato” em Anapu e trazidos diretamente para o desmatamento. Eles viviam isolados na área e trabalhavam em condições subumanas, dormindo sob lonas, consumindo caça e água sem tratamento. A ordem dada pelo encarregado do desmate, segundo eles, era derrubar cinco mil hectares de floresta e começar a formar uma pastagem para gado. Um dos responsáveis pelo dano ambiental à Flona já foi identificado e multado em R$ 7,2 milhões.
Nelson Feitosa
Ascom – Ibama/PA
Foto: Ibama
Fonte: Ibama
EcoDebate, 06/08/2012
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Multar não está dando resultado, o correto é usar a inteligência (ABIN) para saber os mandantes que certamente tem posses e bloquear os bens até o pagamento efetivo da multa, caso os mandantes possam recorrer deixar o dinheiro da multa em fiel depositário………………………………………………………………………………………………………………………..