MP pede que Ibama não emita licença de operação para UHE Jirau por não cumprimento de condicionantes
Mapa de localização da UHE Jirau. Imagem do Observatório Ambiental Jirau
Empresa Energia Sustentável vem se recusando a restaurar e revitalizar o Completo Ferroviário Madeira-Mamoré, conforme previsto nas condicionantes
O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Rondônia propuseram ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que seja ordenado ao Ibama não emitir a licença de operação para a Empresa Energia Sustentável (ESBR), relativa à Usina Hidrelétrica de Jirau. A ação pede que a licença não seja emitida enquanto a empresa não comprovar o cumprimento total das obrigações que integram o Programa de Prospecção e Salvamento do Patrimônio Arqueológico da Licença de Instalação n° 621/2009, sob pena de seu representante praticar crime de desobediência e incorrer em multa diária de R$ 100 mil por cada dia (ou fração) de descuprimento.
Os MPs pedem ainda, liminarmente, que seja determinado à ESBR, no prazo de 30 dias, apresentar ao Departamento Nacional de Infraestratrutura de Transporte (DNIT) projeto para construção de belvedere junto à ponte de Mutum-Paraná, como prevista no programa de Prospecção e Salvamento do Patrimônio Arqueológico da Licença de Instalação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por cada dia (ou fração) por descumprimento da determinação.
A procuradora da República Nádia Simas Souza e os promotores de Justiça Aluildo de Oliveira Leite e Aidee Moser Torquato Luiz pedem que no julgamento final da ação, a Energia Sustentável seja condenada a restaurar e revitalizar o patrimônio histórico do Complexo Ferroviário Madeira-Mamoré no trecho de 16 quilômetros que vai da Estação Ferroviária de Guajará-Mirim até a ponte sobre o Rio Bananeiras, incluindo as construções associadas, de forma a permitir a reativação de passeio turístico de uma locomotiva da EFMM recuperada, segundo estudos já realizados pela Associação Brasileira Preservação Ferroviária (ABPF). A ação também solicita que a empresa promova as desobstruções e indenizações (benfeitorias) para que o trecho volte a funcionar, obedecendo às normas de preservação histórico.
Segundo a ação, a empresa deverá recuperar as locomotivas de nº 20 e nº 17, que fazem parte do acervo da Estação Ferroviária. Além disso, a ESBR deverá realizar estudos técnicos necessários e a implantação de belvedere junto a atual ponte de Mutum-Paraná com acesso direto à rodovia BR-364 para visitação pública, com todas as obras necessárias para a sua viabilidade, como estacionamento, placas indicativas do trânsito e do acervo histórico-cultural.
A ação foi motivada por que passados mais de dois anos da concessão de licença de instalação do empreendimento e prestes a entrar em operação a Usina Hidrelétrica, a empresa vem praticamente se recusando a cumprir as condicionantes previstas nos itens 5,7 e 15 do ofício nº 67/2009 GEPAN/DEPAM/IPHAN, que inclui a restauração e revitalização do Completo Ferroviário Madeira-Mamoré.
Fonte: Procuradoria da República em Rondônia
EcoDebate, 18/07/2012
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