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MPF/MS denuncia ex-superintendente do Incra e 66 assentados por crime ambiental

 

forno de produção de carvão ilegal em assentamento em MS
forno de produção de carvão ilegal em assentamento em MS

Laudos técnicos comprovam que 1.018 hectares de cerrado foram destruídos para produção de carvão

O Ministério Público Federal denunciou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Mato Grosso do Sul, Luiz Carlos Bonelli, além de 66 trabalhadores rurais do Projeto de Assentamento Teijin, localizado em Nova Andradina, distante 301 km da capital. Eles são acusados de desmatar e queimar mata nativa sem autorização ambiental, além de instalar inúmeros fornos para a produção de carvão. O crime é descrito pela Lei n° 9505/98 e prevê reclusão de dois a quatro anos e multa.

Investigação do MPF apurou que assentados do assentamento Teijin extraiam madeira de reserva legal sem licença ambiental, para produção de carvão. Luiz Carlos Bonelli – então superintendente regional do Incra no estado – foi conivente com as condutas ilegais dos assentados e omisso, pois não tomou nenhuma medida efetiva para conter ou sanar a destruição ao meio ambiente. De acordo com relatório do Ibama, encaminhado ao MPF, muitas famílias de assentados praticavam irregularidades contra o meio ambiente com a autorização de funcionários do Incra.

Os crimes foram cometidos no período de 2006 a 2008 e só foram interrompidos após recomendação do MPF para que o Ibama notificasse e interditasse as atividades de supressão de vegetação nativa e a instalação de fornos para a produção de carvão vegetal.

O MPF constatou que Luiz Carlos Bonelli autorizou verbalmente o ingresso de cerca de 800 famílias no assentamento, mesmo sem o prévio cadastramento das pessoas e licitação para as atividades de demarcação e criação de lotes para o manejo correto das famílias.

Foram identificados 348 lotes onde houve desmatamentos. Desses lotes, 116 estavam na área de reserva legal do assentamento. Nestas áreas foram desmatados 405 hectares e instalados 166 fornos para produção de carvão vegetal. O desmatamento variava entre 20% a 100% da área total de cada lote.

Laudos técnicos anexados ao processo comprovam o desmate em corte raso de 1.018 hectares de cerrado, sendo que, deste total, 730 hectares foram desflorestados no interior das áreas de reserva legal, o que equivale a 71,7% do desmatamento total.

Referência processual na Justiça Federal de Naviraí n° 0005001-36.2007.4.03.6002

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

EcoDebate, 01/06/2012

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