MPF/MA: licenciamento ambiental da UTE Porto do Itaqui não pode ser conduzido pela SEMA
UTE Porto do Itaqui Geração de Energia deve ser licenciada junto ao Ibama
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a nulidade de todos os atos de licenciamento ambiental concedidos pela Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Estado do Maranhão (Sema) à UTE Porto do Itaqui Geração de Energia (antiga Diferencial Energia Empreendimentos e Participações Ltda), para instalação da usina termoelétrica Porto do Itaqui.
Para o MPF, o empreendimento é de grande porte e sugere a ocorrência de elevados impactos ambientais. Dessa forma, o pedido de licenciamento deve ser submetido ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em lugar da Sema.
Em 2008, o MPF/MA e o Ibama ajuizaram ação civil pública contra o Estado do Maranhão e a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia, requerendo nulidade do licenciamento ambiental concedido pela Sema.
Segundo a sentença, o estudo ambiental apresentado pela própria empresa sugere a ocorrência de impactos ambientais sobre a zona costeira, que integra o patrimônio da União. Dessa forma, verificou ser do Ibama a atribuição de processar o licenciamento ambiental da usina.
A sentença declarou a nulidade de todos os atos praticados no âmbito do licenciamento ambiental estadual (inclusive a Licença Prévia e o pedido de Licença de Instalação) e condenou a UTE Porto do Itaqui a submeter ao Ibama o pedido de licenciamento ambiental da obra.
Nº do processo na Justiça Federal (8ª Vara): 0003446-23.2008.4.01.3700
Fonte: Procuradoria da República no Estado do Maranhão
EcoDebate, 22/05/2012
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