Código Florestal: Agência Nacional de Águas (ANA) recomenda faixa mínima de 30 metros de vegetação nas margens de rios
A faixa de vegetação nas margens dos rios brasileiros tem que ser de, no mínimo, 30 metros, e o governo terá que criar políticas para reduzir os prejuízos dos agricultores, principalmente de pequenas propriedades, com a recuperação dessas áreas. Essa é a conclusão de um estudo apresentado pela Agência Nacional de Águas (ANA) ao Palácio do Planalto, que vai manifestar, nos próximos dias, o posicionamento sobre o novo Código Florestal. O projeto de lei aprovado no Congresso Nacional está na mesa da presidenta Dilma Rousseff, que vai decidir sobre a sanção ou o veto.
O texto elaborado pelo Senado Federal, depois alterado e aprovado na Câmara dos Deputados, já considerava a recomendação da ANA nos casos permanentes, a partir de 2008. A polêmica recai sobre os casos anteriores a essa data, envolvendo proprietários de terras que terão que recuperar áreas desmatadas.
“As áreas de proteção permanente [APPs] hídricas protegem encostas, impedem o carreamento de sedimentos para a água, conservam a qualidade da água e formam corredores para animais. A faixa mínima de 30 metros cumpre algumas dessas funções, como proteção de encostas”, explicou o diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.
Segundo ele, são essas funções que devem definir o quanto se deve recuperar e, não, a largura dos rios. “A largura dos rios é uma medida para fiscalizar, mas não é determinante. Os rios menores, como estão em áreas de encosta e nas margens mais altas, precisam de mais proteção porque são mais sensíveis aos efeitos. Quando [o projeto] fala em 30 metros é para o Rio São Francisco, mas também para córregos.”
Andreu reconhece que a decisão vai exigir sensibilidade política. Nos casos de pequenas propriedades, o impacto da recuperação de faixas de vegetação dessa extensão pode significar grandes perdas. Mas, para ele, é possível equalizar a questão com medidas políticas. “Não será uma proposta que agrada a todos, mas acho que será possível buscar uma solução que atenda às funções que se esperam com as APPs e a situação dos agricultores familiares. O grande problema é que quando se busca saída para os pequenos acaba contemplando os agricultores que têm condições de superar essas mudanças”, alertou.
Reportagem de Carolina Gonçalves, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 18/05/2012
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A informação e sugestão apresentada pelo Vicente Andreu são bastante pertinentes e deveriam ser levadas em consideração para determinação e regulamentação das áreas de APP.
As condições edafoclimáticas e a hidrografica local, são uns dos fatores de formação dos solos e concebem um ambiente peculiar a biodiversidade faunística e florística, desta forma, muitos são as variáveis a serem investidadas para a determinação da largura das zonas ripárias.
No Brasil com tantos doutores e especialistas, o conhecimento gerado não é utilizado de forma devida, nem tampouco, a sabedoria do campones é levada em consideração.
Provavelmete, tratar este assunto de forma arbitrária só considerando fatores econômicos e financeiros, é a forma mais marquetera de se fazer valer a vontade emergencial do capital.
abraços
Evandro Barcellos Paixão
Engenheiro Florestal