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MG: MPF denuncia quatro pessoas por crime de trabalho escravo em fazendas produtoras de feijão

 

Eles teriam submetido 132 trabalhadores rurais, inclusive oito menores, a condições degradantes de trabalho em fazendas situadas no noroeste de Minas Gerais. O fazendeiro também irá responder por crime ambiental

Quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), perante a Justiça Federal de Unaí, por terem submetido 132 trabalhadores rurais, incluindo oito menores, a condição análoga à de escravidão em fazendas produtoras de feijão localizadas na divisa entre os Municípios de Buritis e Unaí, região Noroeste de Minas Gerais.

As vítimas foram aliciadas em Buritis e no município vizinho de Arinos, para realizarem capina e colheita de feijão nas fazendas São Miguel e Gado Bravo, de propriedade dos filhos do acusado N.C.C., que era quem de fato administrava todos os negócios. O aliciamento dos trabalhadores foi feito por J.O.S., conhecido na região pelo exercício da atividade de “gato”.

Também foram denunciados J.N.S., gerente de uma das fazendas, e A.J.O., irmão do aliciador. A.J.O. possuía um comércio irregular de bens para os trabalhadores, além de exercer vigilância ostensiva sobre eles, função pela qual era remunerado na razão de R$ 50 por dia de fiscalização.

Jornadas sem descanso – Durante inspeção feita nos dias 20 de setembro a 1º de outubro de 2010, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e agentes da Polícia Rodoviária Federal flagraram os trabalhadores submetidos a exaustivas jornadas de trabalho, sem intervalo para almoço, ou com intervalo inferior a uma hora, sem pausas para descanso. Alguns deles trabalhavam até mesmo aos domingos, sem qualquer folga semanal, e isso a “a céu aberto, em região de calor intenso”, sem nenhum equipamento de proteção.

Os denunciados não disponibilizavam água potável e nem instalações sanitárias (fixas ou móveis) nas frentes de trabalho. As vítimas viam-se obrigadas a fazer suas necessidades fisiológicas a céu aberto, sem a possibilidade de higienização pessoal adequada e sem qualquer privacidade e conforto. Os fiscais relataram que algumas mulheres passavam o dia inteiro sem fazer suas necessidades, ou, quando não era possível, “tinham de se ocultar em panos para minimizar o constrangimento”.

Na Fazenda São Miguel, 19 trabalhadores foram alojados em lugar completamente improvisado com “toras, ripas de madeira e lona preta, sem fechamento lateral e com piso de terra”. Não havia local adequado para o banho, o que os obrigava a se deslocarem até um curso natural de água situado a 650 metros de distância ou a “utilizar um mero buraco no solo com pequeno volume de água com aspecto turvo e possivelmente contaminada”.

“Truck System” – O pagamento dos trabalhadores, que não tinham registro em carteira – 26 deles sequer possuíam o documento – era feito irregularmente por A.J.O., sem a formalização em recibos individuais e com descontos indevidos, principalmente os referentes a equipamentos como luvas, limas e até garrafas de água.

Todos os bens adquiridos pelos trabalhadores, inclusive as ferramentas de trabalho, eram comercializadas pelo “gato” e por seu irmão, A.J.O., que mantinha um armazém/cantina, onde os produtos eram tabelados em valores acima dos de mercado. Os débitos eram anotados em cadernetas, o que resultava no endividamento dos trabalhadores, caracterizando o “Truck System”, que ocorre quando o empregador mantém o empregado no trabalho em servidão por dívidas contraídas.

Não era fornecida alimentação pelo empregador. Na verdade, os trabalhadores tinham que providenciar sua refeição, que era feita no próprio local de trabalho, a céu aberto, assentados no chão.

Crime ambiental – Os acusados irão responder pelos crimes de trabalho escravo, frustração de direitos trabalhistas e aliciamento de trabalhadores.

A equipe de fiscalização também constatou irregularidades relativas ao uso e armazenamento inadequado de agrotóxicos classificados como “extremamente tóxicos” e “altamente tóxicos”, expondo os trabalhadores e o próprio meio ambiente a riscos severos de contaminação, o que levou o MPF a denunciar o fazendeiro também por crime ambiental (art. 56 da Lei 9.605/98).

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 09/05/2012

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