Ministério da Saúde lança documento para a Rio+20
O Ministério da Saúde lançou um documento orientador para a Conferência Rio + 20, que será realizada de 20 a 22 de junho de 2012 no Rio de Janeiro. Intitulado Saúde e Desenvolvimento Sustentável: Saúde na Rio + 20, o documento enfatiza a relação intrínseca da saúde com o desenvolvimento sustentável e defende a priorização de políticas de proteção e promoção social.
“O cenário global da saúde, resultante de profundas modificações nas relações sociais, econômicas e ambientais, se expressa em transições epidemiológica, nutricional e demográfica, que exigem esforços dos sistemas de saúde na busca de sinergias entre a saúde e os demais setores de governo e da sociedade”, diz o texto.
Segundo o documento do Ministério da Saúde brasileiro, desigualdades em saúde originam-se das condições sociais em que uma pessoa nasce, cresce, vive, trabalha e envelhece. Para atuar sobre esses determinantes sociais da saúde, faz-se necessário, de acordo com o documento, alcançar uma sociedade integradora, equitativa, economicamente produtiva e saudável:
“As pessoas necessitam de serviços de saúde de natureza individual e coletiva, que promovam a saúde, previnam as doenças e evitem riscos à saúde e assegurem tratamento adequado. O que se toma aqui como referência para esses serviços é o conceito de cobertura universal, equitativa e integral.”
Por fim, o documento propõe que os Estados-Membros e as agências das Nações Unidas, a sociedade civil e os acadêmicos comprometam-se com os dez pontos a seguir:
a) Fortaleçam o multilateralismo, procurando a necessária adequação das estruturas das Nações Unidas e das demais instituições internacionais ao desafio do desenvolvimento sustentável;
b) Reconheçam a Saúde como condição sine qua non para o desenvolvimento econômico, social e ambiental e vista internacionalmente não apenas de forma individual, mas em sua dimensão coletiva. Nesse sentido, políticas de proteção, promoção e atenção à saúde representam prioridade para a sustentabilidade das demais medidas empreendidas nacional e internacionalmente. Considerações sobre a Saúde devem perpassar as políticas de todos os demais setores.
c) Que as políticas de saúde sejam orientadas pelos seguintes eixos: atenção integral à saúde, universal e com qualidade; ação sobre os determinantes sociais da saúde; e, ativa participação na cooperação multilateral em prol da sustentabilidade. Todos integrantes do marco “saúde enquanto direito”.
d) Contribuam para a redução das desigualdades sociais e ambientais que determinam a saúde, globalmente e em cada país – em parte, as mesmas que determinam a sustentabilidade ambiental;
e) Orientem seus sistemas de saúde para a universalidade e integralidade, explorando todas as formas possíveis para esse fim na dimensão nacional e a intensificação da cooperação em âmbito internacional. Os sistemas de saúde devem incluir em suas práticas a participação social e o permanente diálogo entre os Estados e entre estes e os mecanismos internacionais pertinentes, constituindo-se um espaço privilegiado de governança.
f) Adotem atitude incisiva para eliminar a circulação de doenças, sobretudo daquelas imunopreveníveis, criando-se territórios livres de doença em benefício das populações locais, nacionais e dos demais países. Nesse sentido, torna-se indispensável a ampliação da capacidade de produção internacional suficiente, acessível e segura de vacinas, sobretudo para o atendimento dos países em desenvolvimento, cabendo priorizar ações sobre as doenças que afetam de forma desproporcional os países mais pobres como dengue, malária e cólera.
g) Empreendam intervenções precoces sobre condições de doenças crônicas não transmissíveis, tendo em vista sua alta incidência e o envelhecimento populacional, de modo a impedir que sejam agravadas, acarretando grave sobrecarga para famílias, Governos e populações. O acesso a medicamentos para tratamento continuado e ações educativas reduzem os impactos que essas condições acarretam ao desenvolvimento econômico e à estabilidade política dos países em função de seu caráter crônico e incapacitante.
h) Concedam aos desastres naturais e situações de violência, atenção e medidas de assistência sempre que extrapolem as capacidades dos países atingidos para lidar com suas consequências. Medidas específicas merecem ser discutidas internacionalmente de modo a evitar que essa assistência esteja dependente do voluntarismo e com precária coordenação e duplicidade de esforços. Parâmetros mínimos de engajamento podem ser estabelecidos de comum acordo entre países de forma que nenhuma vítima de catástrofes ou violência permaneça sem socorro.
i) Promovam ação firme de Vigilância em Saúde relacionada às substâncias químicas com alto potencial tóxico que permanecem em uso, sobretudo por populações empobrecidas nos países em desenvolvimento causadoras de danos significativos à vida humana e de sobrecarga aos sistemas de saúde. O banimento e a adoção de alternativas tecnológicas como meio de acesso e redução de custos de seus substitutos e de programas educacionais para usuários, sobretudo em usos extensivos como na agricultura ou na construção civil são ferramentas importantes nesse processo.
j) Reconheçam que as medicinas tradicionais e populares podem ser exploradas com bons resultados, sobretudo em países em desenvolvimento onde representam o recurso mais frequentemente disponível para preservação da saúde. A valoração desse conhecimento, quando associado a elementos da biodiversidade, é importante não apenas para essas comunidades, mas como fonte de pesquisa para novos tratamentos. A regulamentação e o respeito à repartição de benefícios decorrentes de seu uso representa um recurso a mais para a promoção da conservação da biodiversidade e para o desenvolvimento sustentável.
Baixe o documento em PDF: Saúde e Desenvolvimento Sustentável: Saúde na Rio + 20
Matéria da Agência Fiocruz de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 23/12/2011
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