Os créditos de carbono e o Ministério Público, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] O mercado de créditos de carbono nasceu no final de 1997, com o Protocolo de Kyoto que prevê que os países desenvolvidos reduzam sua emissão de gases de efeito estufa (GEE) em 5,2% tomando por base as médias relativas a 1990. A redução deve ser feita entre 2008 e 2012. Para auxiliar no cumprimento destas metas existem os chamados mecanismos de flexibilização.
Para não comprometer as economias destes países que precisam reduzir suas emissões e por sugestão do Brasil, foi institucionalizado o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL nasceu de uma proposta brasileira à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC). Esta proposta originou o mercado de créditos de carbono, baseado em inúmeras situações que propiciam seqüestro ou mitigação de CO2.
Assim os países desenvolvidos podem comprar créditos de carbono de outras nações que possuam projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo aprovados pela Organização das Nações Unidas (ONU). O MDL é um dos instrumentos de flexibilização, permitindo que nações sem compromissos de redução de emissão, como o Brasil, integrem o mercado de carbono.
Os países desenvolvidos que não conseguem atingir suas metas podem adquirir créditos de carbono de projetos de MDL aprovados de países em desenvolvimento. Assim países desenvolvidos compram créditos de carbono em toneladas de CO2 equivalentes de países em desenvolvimento que obtivessem aprovação destes projetos de MDL.
Estes projetos tem critérios muito rígidos, devem estar alinhados com as premissas de desenvolvimento sustentável do país hospedeiro, com premissas que devem ser definidas por uma Autoridade Nacional Designada (AND) que no caso do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança do Clima.
Somente após a aprovação por esta comissão é que o projeto de MDL pode ser submetido à Organização das Nações Unidas para avaliação e registro.
No Brasil, existem vários empreendimentos que já instruíram todo o processo e estão validados pela autoridade nacional designada e pelos órgãos credenciados da Organização das Nações Unidas (ONU).
Em alguns estados da federação o Ministério Público (MP) tem visto com simpatia conversão de penas em aquisição de créditos de carbono tendo em vista as dificuldades de alguns segmentos empresariais ou de empreendedores em mitigar completamente os impactos ambientais das intervenções que patrocinam.
O mercado de carbono movimenta dezenas de bilhões de euros ao ano e se insere dentro do contexto do princípio do poluidor-pagador que é bastante empregado pelos operadores de direito em todas as posições em que se encontram numa situação judicial. Juízes, promotores, advogados e demais operadores compreendem que a todo dano deve corresponder uma aproximação que procure quantificar monetariamente o dano, ainda que esta seja uma tarefa muitas vezes difícil.
A dificuldade é o dimensionamento do dano de forma precisa para que possa ser transformado num valor que corresponda à amplitude imaginada, o que em várias situações representa uma barreira extrema, principalmente em se tratando de ecossistemas, cuja complexidade e a multifatorialidade dificultam extremamente a aplicação de conceitos ou fórmulas econométricas que se aproximem da realidade.
Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 13/12/2011
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