Novo Código Florestal mantém percentuais de reserva legal, mas isenta parte dos produtores da recomposição
Aprovado nesta terça-feira (6) pelo Senado, o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) mantém os percentuais de reserva legal previstos na lei em vigor, mas dá a produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2008 diferentes oportunidades de regularizar a situação. Ainda de acordo com o texto, que voltará à Câmara dos Deputados, pequenas propriedades não precisarão recompor a reserva desmatada antes daquele ano.
Ponto polêmico do projeto, as regras de regularização para quem desmatou terras de reserva legal, definidas na Câmara, acabaram não sofrendo mudanças significativas no Senado. Apesar das tentativas de senadores de alterar a data limite dos desmatamentos com possibilidade de regularização, o ano de 2008 foi mantido.
– Minha dúvida é sobre a capacidade do Estado brasileiro de poder, efetivamente, fiscalizar e identificar quem desmatou antes ou depois dessa data. Estou convencido de que o Estado não tem condição de exercer essa fiscalização – afirmou o senador João Capiberibe (PSB-AP).
Para regularizar as áreas desmatadas até a data limite, os proprietários podem recompor a área com o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas; isolar a área para que ocorra a regeneração natural; ou compensar a reserva legal em outra propriedade. Em qualquer das possibilidades, será obrigatória a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
As áreas utilizadas para a compensação devem ter a mesma extensão da área de reserva legal a ser regularizada. A compensação pode ser feita em outro estado, mas é preciso que as áreas estejam no mesmo bioma da reserva desmatada. Para a compensação em outro estado, também é necessário que a área escolhida seja considerada prioritária. Essa definição de prioridade pode ser feita pela União e pelos estados, por exemplo, para a conservação e recuperação de ecossistemas ou espécies ameaçadas.
Exceções
Para as propriedades de até quatro módulos fiscais, medida que varia de acordo com o município, as regras são diferenciadas. Essas pequenas propriedades serão regularizadas com a porcentagem de mata nativa existente em 2008, mesmo que inferior ao percentual exigido na lei.Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a medida não significa anistia irrestrita, mas um benefício aos pequenos produtores, que têm menos condições econômicas de recuperar as áreas.
– Todas as demais propriedades estão obrigadas a recompor na íntegra as suas reservas legais e isso não é pouca coisa, portanto não há que se falar em anistia. Todos os médios e grandes produtores estão obrigados a recompor a sua reserva legal – justificou.
Outra exceção à obrigatoriedade de recompor a reserva é para as propriedades de qualquer tamanho que tenham desmatado de acordo com as leis vigentes à época, ainda que o percentual de reserva esteja em desacordo com as regras atuais.
Para os produtores que desmataram ilegalmente após 2008, a recomposição é obrigatória, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Emenda aprovada em Plenário torna obrigatória a suspensão imediata das atividades nessas áreas e altera o prazo para a recomposição de cinco anos contados da data do desmatamento para dois anos após a publicação da lei. Para quem desmatar após esse prazo, a data será contada a partir do desmatamento.
Regras permanentes
Os percentuais de reserva legal atualmente em vigor foram mantidos pelo texto aprovado no Senado. As regras determinam que, em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, a reserva será de 80% da propriedade nas áreas de florestas; 35% nas de cerrado; e 20% para os imóveis em áreas de campos gerais. Nas demais regiões do país, independentemente do tipo de vegetação, a área mínima de reserva é de 20%.
Apesar de manter os percentuais, o texto flexibiliza as regras para estados localizados em área de floresta na Amazônia Legal. Nos estados que tenham mais de 65% do território ocupado por áreas públicas protegidas, o governo estadual poderá reduzir o percentual de reserva obrigatória de 80% para até 50%, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente.
A redução gerou críticas de senadores, que afirmaram ser uma regra feita para atingir apenas o Amapá, único estado que se enquadraria nos requisitos. O dispositivo, segundo o senador João Capiberibe poderia ser considerado inconstitucional e gerar questionamentos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para tentar reverter a alteração, incluída no Senado, Capiberibe e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentaram emenda, que acabou sendo rejeitada.
– Eu sou de um estado da Amazônia e tenho muito orgulho de esse estado ser o que tem maior quantidade de unidades de conservação. Não precisamos de dispositivos que relativizem a reserva legal na Amazônia – criticou Randolfe.
A redução da reserva legal para 50% também é permitida para a regularização de imóveis com área rural consolidada. Quando indicado pelo zoneamento ecológico-econômico (ZEE), a recomposição, regeneração ou compensação poderá ser feita com base nesse percentual. Os estados têm até cinco anos para elaborar os zoneamentos, seguindo metodologia unificada, estabelecida em norma federal.
APP e reserva legal
O cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no cálculo do percentual da reserva legal, não permitido pela regras em vigor, está previsto no texto aprovado pelo Senado. Como condição, o texto estabelece que o benefício não poderá implicar o desmatamento de novas áreas para uso alternativo do solo. A área a ser computada precisa estar conservada ou em processo de recuperação, e o imóvel deve estar incluído no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A exploração econômica é permitida na reserva legal por meio de manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar.
Matéria de Iara Guimarães Altafin e Isabela Vilar / Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 07/12/2011
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