MPF/TO ajuíza denúncia por redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo
Trabalho era de extração de madeira e produção de carvão vegetal em fazenda de outro proprietário. Acusado era o responsável pelo aliciamento, contratação, fiscalização e condições dos empregados
O Ministério Público Federal denunciou Antônio Carlos Lima por redução de 14 trabalhadores a regime semelhante ao de escravidão entre os anos de 2009 e 2011 em fazenda de outro proprietário, que contratou a carvoaria do denunciado para realizar a limpeza do terreno para plantio de pasto. O contrato com a Carvoaria S&A ditava que a empresa faria a limpeza do terreno com direito a explorar a produção de carvão e que o denunciado seria o responsável pela contratação dos trabalhadores e condições de trabalho. Antônio Carlos teria aliciado, contratado e levado a mão de obra à fazenda.
Em fevereiro de 2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho resgatou os 14 trabalhadores, sendo dois cozinheiros, e constatou as condições degradantes de trabalho, moradia e jornada excessiva às quais eram submetidos. Segundo relatório de fiscalização, os alojamentos não tinham condições mínimas de saúde e segurança, com armazenamento e preparo de alimentos em locais inadequados e sem banheiros. Apesar do ambiente de risco em que trabalhavam, em presença de motosserras e máquinas a céu aberto, não era fornecido nenhum equipamento de proteção individual ou de primeiros socorros. A água consumida pelos trabalhadores não recebia nenhum tratamento e, assim como o sal usado nas refeições, também era a mesma ingerida pelo gado da fazenda.
Segundo depoimentos, o trabalho era realizado também aos sábados e domingos. Os trabalhadores recebiam o pagamento em cheques, o que os obrigava a trocar em estabelecimentos comerciais próximos que cobravam taxa pelo serviço. A denúncia destaca ainda as declarações de constantes ameaças do empregador com relato sobre disparos efetuados pelo irmão do acusado contra dois trabalhadores resgatados. Para o MPF, tais irregularidades perpassam o âmbito trabalhista e são consideradas condições degradantes de trabalho que subjugam o trabalhador a indignidade, submetendo-os a um cenário ofensivo ao mínimo ético exigido.
Autos de infração do Ministério de Trabalho e Emprego foram emitidos em razão de irregularidades trabalhistas, como a ausência de registro de admissão dos trabalhadores e de depósitos de seus percentuais de FGTS, omitindo de documento público oficial informações e dados obrigatórios e frustrando os direitos dos empregados.
O MPF/TO requer a condenação do acusado por 14 vezes às penas previstas no artigo 149 do Código Penal por redução à condição análoga à de escravo. Além das sanções dos artigos 203 e 197, parágrafo 4º, do Código Penal.
Fonte: Procuradoria da República no Tocantins
EcoDebate, 14/10/2011
[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.
PEC TRABALHO ESCRAVO JÁ!!!