Projeto na Câmara dos Deputados dispensa estudo de impacto ambiental para obras na zona costeira
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1034/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de estudo de impacto ambiental (EIA) e de relatório de impacto ambiental (Rima) para empreendimentos na costa brasileira. Segundo a proposta, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) decidirá sobre a necessidade de apresentação desses documentos e solicitará ao responsável pela atividade os estudos ambientais pertinentes.
Hoje a Lei do Gerenciamento Costeiro (7.661/88) exige a apresentação de EIA/Rima em todos os empreendimentos na zona costeira, mesmo quando não seriam exigíveis pelo órgão ambiental licenciador. Dr. Ubiali afirma que essa exigência acaba por gerar procedimentos onerosos e lentos para os empreendimentos.
Além disso, de acordo com o deputado, a exigência atual contraria a Resolução 237/97, do Conama, segundo a qual o conselho é o órgão ambiental que verificará a necessidade ou não de apresentação dos estudos.
A situação atual, afirma, pode prejudicar municípios costeiros que apresentaram ou venham a apresentar projetos a serem realizados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “O PAC requer celeridade na apresentação e na execução dos projetos, sob pena de estados ou municípios ficarem impedidos de receber os recursos”, argumenta.
Projeto de teor idêntico (PL 721/07) já tramitou pela Câmara, mas foi arquivado ao final da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1034/2011
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 29/09/2011
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Na verdade o PL visa corrigir uma inconstitucionalidade da lei de zoneamento costeiro. É que essa lei obriga a realização de EIA para qualquer empreendimento localizado na zona costeira, enquanto pela Constituição Federal (art. 225, § 1º, IV) o EIA só será exigido, independentemente de sua localização, para empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente.
Portanto, o PL é positivo.