MMA investiga produtos químicos industriais que trazem riscos à saúde humana e à vida silvestre
Informações sobre problemas causados por substâncias perigosas estão sendo apuradas para atendimento à Convenção de Roterdã, que trata do comércio mundial desses produtos que trazem risco à humanidade e à vida silvestre
Havia um silêncio estranho. Os pássaros, para onde teriam ido? Adultos e crianças morriam. O relato sobre uma cidade norte-americana, destituída de vida pelo pesticida DDT, impactou o ano de 1962, e contribuiu para deslanchar o movimento ambientalista. Nas décadas seguintes, vieram os tratados internacionais para o manejo correto das substâncias químicas perigosas, dos quais o Brasil é signatário. Para o cumprimento desses acordos, até 2012 o MMA apresenta um diagnóstico sobre o uso de substâncias químicas pela indústria nacional.
O alerta da bióloga Rachel Carson sobre os efeitos do pesticida nos Estados Unidos, em “Primavera Silenciosa”, acompanhava o movimento mundial que culminaria na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a ECO 92, realizada no Rio de Janeiro. Entre as decisões do encontro, estava a Agenda 21, documento que incluiu recomendações para o uso ambientalmente adequado de produtos químicos.
A composição dos agrotóxicos evoluiu, e hoje são bastante conhecidos. Mas, faltam no País informações sobre os problemas causados por produtos químicos industriais. Esses dados estão sendo apurados pelo MMA, para atendimento à Convenção de Roterdã, que trata do comércio mundial das substâncias que trazem riscos à humanidade e à vida silvestre.
“Convidaremos instituições parceiras para nos ajudar a detalhar as ações necessárias”, informa a diretora de Qualidade Ambiental na Indústria, do MMA, Sérgia Oliveira, que é Autoridade Nacional Designada da Convenção de Roterdã.
Esse acordo internacional tem como um de seus principais objetivos o intercâmbio de informações. Assim, as populações dos países conhecem o nível de risco de produtos que utilizam.
O Brasil está em dia com as obrigações firmadas em Roterdã. Já deu passos importantes, como a Lei do Agrotóxico (7.802/89) e o Decreto 4.074/02, editados para o controle da produção, importação, exportação, comercialização e uso dos agrotóxicos. Estabeleceu também seus registros (pelo Ibama, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Agricultura), criou as hipóteses de proibição e a possibilidade de reavaliação de alguns ingredientes ativos. As informações exigidas até agora foram todas repassadas ao Secretariado de Roterdã.
Texto de Cristina Ávila, do MMA, publicado pelo EcoDebate, 20/07/2011
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