SC: Justiça determina prosseguimento de desapropriação de imóvel rural por danos ambientais
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a sentença de primeira instância e determinou o prosseguimento do processo de desapropriação do imóvel rural Fazenda Campo do Paiol, localizado no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, por descumprimento da função social da propriedade, no aspecto ambiental.
Segundo relatório do 5º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar Ambiental do estado, foram constatados no imóvel danos à floresta nativa, mediante corte raso e uso do fogo, atingindo, inclusive, a área de preservação permanente (APP) da propriedade.
“Verificada a ocorrência de dano ambiental de grande monta, não parece crível que o imóvel esteja atendendo a sua função social. Pelo contrário, o uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade”, argumentou a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, citando a sentença de primeira instância.
A proprietária se defendeu, afirmando que o imóvel estava arrendado por uma madeireira a quem atribui a responsabilidade pelos impactos ambientais. No entanto, segundo a decisão do tribunal, cabe ao dono responder pela propriedade, independentemente se é responsável ou não pelos atos que nela são praticados. O TRF-4 também desconsiderou o argumento da proprietária de que a área seria inadequada para fins de reforma agrária por possibilitar o assentamento de apenas 11 famílias.
Para o coordenador geral agrário da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), Mauro Sérgio dos Santos, a decisão representa a materialização do que a autarquia há muito vem defendendo, que é o cumprimento pleno da função social do imóvel rural.
“O precedente em questão revela um grande avanço para a reforma agrária no país, pois, por meio de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, permite a desapropriação de imóveis rurais que, apesar de serem produtivos, descumprem a função social em outro aspecto, no caso a inobservância às normas ambientais”, afirmou.
Fonte: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário
EcoDebate, 13/07/2011
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