Lei prevê mais rigor e banimento de variedades de agrotóxicos em SP
As atividades que envolvem a produção, comercialização, uso e descarte de embalagens de agrotóxicos serão regulamentadas no estado de São Paulo. Nesta terça-feira (01), a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) 281/2010, que cria um sistema de fiscalização mais rígido neste mercado. De autoria do deputado, Raul Marcelo (Psol) – que encerra seu mandato agora em março – o PL aguarda ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) para virar Lei.
O deputado explica que na prática o PL transforma a compra do agrotóxico em algo semelhante à compra de um remédio. Ou seja, se tornará obrigatória a presença – e a orientação – de um engenheiro agrônomo para atestar o uso do produto químico. O Projeto ainda define quem terá o poder de fiscalizar.
“Todas as entidades que queiram questionar algum produto que seja nocivo à saúde, o PL abriu essa possibilidade. Também estamos tirando da Secretaria da Agricultura essas prerrogativas. Agora, além da Secretaria da Agricultura, a Secretaria do Meio Ambiente e Secretária da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, poderão questionar. A questão dos agrotóxicos envolve essas três esferas e não somente a Secretaria da Agricultura, isso foi um grande avanço.”
O PL também exige que as empresas do ramo químico que operaram no mercado de agrotóxicos paguem uma taxa, que será destinada ao financiamento da produção de alimentos saudáveis. Além disso, o Projeto prevê o banimento, no estado, de agrotóxicos que são proibidos em outros países. Inclusive os de uso doméstico.
“Precisamos caminhar assim. Agrotóxico é uma droga e tem que ser vendido como é vendido remédio, com prescrição, com muito cuidado e com acompanhamento do estado.”
Estima-se que no Brasil ocorram mais de 3 mil mortes anuais provocadas por intoxicação pelos pesticidas. O estado de São Paulo é o campeão em consumo e absorve 30% dos agrotóxicos utilizados nas lavouras brasileiras.
De São Paulo, da Radioagência NP, Danilo Augusto.
EcoDebate, 04/03/2011
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lido o escorço, algumas considerações são passíveis de comentários, aliás sou engenheiro agrônomo, vamos aos fatos:
1º – O nobre Deputado ao apresentar o PL 281-2010, pretende reinventar a roda;
2º – Todo produto defensivo agrícola registrado no Brasil, passa pelo crivo dos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente;
3º – Todo produto defensivo agrícola vendido no Brasil, préviamente deve ter receituário agronômico emitido por engenheiro agrônomo ou outro profissional habilitado e ser adquirido em estabelecimento comercial cadastrado no órgão estadual competente;
4º – Deve ou deveria o nobre Deputado, sensibilizar o executivo em promover concurso público para reposição de pessoal, que a cada ano tem o quadro de servidores reduzido por aposentadoria e outros problemas pertinentes à administração, prejudicando a execução dos trabalhos.