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Bolsa Verde, artigo de Aroldo Cangussu

[EcoDebate] Uma das grandes questões relacionadas à preservação do meio ambiente é a relacionada à área de preservação permanente nas margens dos rios – as matas ciliares – e a reserva legal. Era – e ainda é – uma queixa permanente dos produtores rurais, principalmente os pequenos, por que “tomava” uma grande parte da propriedade, tornando-a improdutiva do ponto de vista econômico e se tornando um dos argumentos preferidos dos desmatadores.

Pensando nisso, o governo do Estado de Minas Gerais, através do IEF – Instituto Estadual de Florestas, implantou o programa denominado Bolsa Verde que visa a remunerar àqueles que preservaram – e ainda mantém – áreas de vegetação nativa em suas propriedades.

A concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros foi instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.

O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.

A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação.

O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município.

As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e estará disponível para solicitações a partir de 2010. A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, com previsão de abertura para adesão em 2011.

Trata-se de um gigantesco passo a caminho de uma sustentabilidade ambiental e uma importante medida que atende aos anseios de quem sempre lutou pela preservação do meio ambiente, principalmente na questão dos recursos hídricos.

Para quem estiver interessado e atenda aos requisitos da lei, procure o IEF de sua região e preencha os formulários para as solicitações para firmar uma parceria a ser celebrada por meio de um termo de cooperação técnica que objetiva a operacionalização do programa.

Além disso, como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.
(Fonte: IEF – Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais).

* Aroldo Cangussu é engenheiro, ex-secretário municipal de meio ambiente de Janaúba e diretor da ARC EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LTDA.

EcoDebate, 12/11/2010


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