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Notícia

Presidente da Funaguas esclarece da vitória sobre a Bunge

“A Funaguas não faz nada, tampouco a Bunge, o Governo do Estado, os Ministérios Públicos, o IBAMA; quem faz são os homens. E a diferença essencial entre estes é o caráter de cada um, que faz com que uns acreditem que podem, e estes podem, outros acreditem que não podem e estes, de fato, nada podem. A vitória da Funaguas é uma vitória do caráter dos cidadãos que fazem o movimento ambientalista brasileiro e piauiense. É a vitória contra uma empresa que tem um histórico de 100 anos destruindo as florestas do Brasil. Um grande exemplo para a Nação.” Judson Barros, presidente da Funaguas.

Como começou

A Bunge veio para o Piauí em 2002 com uma imposição de 15 anos de isenção fiscal. O governo fez a concessão através do decreto 10867. Isenção para: óleo bruto, gorduras, farelo, rações e outros; mais ainda: importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos industriais e suas partes, matérias primas secundárias e de embalagens e outros insumos e para o serviço de transporte. A Bunge também não paga nenhum imposto municipal. O fundamento para a concessão dessas isenções seria a geração de emprego e renda, o que não aconteceu. A Fundação Águas entrou com uma representação junto ao Ministério Publico Estadual pedindo a suspensão das isenções. Em tempo, a Bunge é uma das maiores financiadoras de campanhas eleitorais no Piauí.

Da ação civil pública contra a Bunge

Em agosto de 2003, a Funaguas promoveu o Encontro sobre o Cerrado – Ocupar com sustentabilidade em Uruçuí com a participação de diversas instituições e a presença do professor Álvaro Fernando de Almeida, da ESALQ/USP que deu parecer técnico sobre a situação e serviu de subsídio para que a Fundação e os Ministérios Públicos ajuizassem ação contra a Bunge, Governo do Estado, IBAMA e empresa Graúna. A Funaguas ingressou na ação como Litisconsórcio Ativo.

Da retaliação imediata

Logo após a Funaguas promover o Encontro de Uruçuí e ajuizar a ação civil, juntamente com os Ministérios Públicos, a Bunge promoveu uma enxurrada de processos contra o ambientalista e a Funaguas. Quatro processos cíveis e um criminal. Nesses processos quer uma indenização de 2 milhões de reais por danos morais. Imediatamente depois de mover essas ações a Bunge, através da Articulação Soja Brasil, fez uma proposta de acordo ao ambientalista: “retirar os processos para que a Funaguas desistisse da ação contra a Bunge”.

Do Termo de ajuste de conduta

No dia 30 de agosto de 2004, o Juiz Federal Agliberto Machado, promoveu audiência entre as partes para decidir sobre um TAC. Por não ter concordado com os termos do documento, a Funaguas foi desqualificada da posição de Litisconsórcio Ativo para Assistente Simples. Assim a Bunge, o Ministério Público Federal, Estadual e a Graúna concordaram na efetivação do TAC. A Fundação Águas recorreu da decisão ao TRF 1ª Região, alegando sua desqualificação e os termos do TAC.

Funaguas 3 x Bunge 0 (zero) + Governo do Estado, IBAMA, MPF, MPE, Empresa Graúna

A decisão do TRF 1ª Região contempla os seguintes aspectos:

– Suspensão imediata do Termo de Ajuste de Conduta;
– Suspensão imediata da utilização da lenha como matriz energética;
– Reabertura do Processo 2003.5451-0 na 2ª Vara Federal da Justiça Federal no Piauí;
– Levantamento dos danos causados pela destruição do Cerrado no Piauí face ao imenso desmatamento.