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MPF/MG quer impedir venda casada de internet banda larga e telefonia fixa

Prática abusiva é vedada pela legislação brasileira, mas a atuação da Anatel tem sido insuficiente para impedir sua ocorrência

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal de Belo Horizonte contra a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) para impedir que a operadora condicione a venda do serviço de internet banda larga à aquisição de telefone fixo comutado, a chamada “venda casada”.

Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, a venda casada ocorre quando o ofertante de determinado bem ou serviço impõe para a sua venda a condição de que o comprador também adquira um outro bem ou serviço, o que é proibido pela legislação brasileira.

A própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou regulamento proibindo tal prática (Resolução nº 272/2001), mas reconhece que, ao longo dos anos, foram constatadas várias reincidências e continuidade da venda casada nos serviços prestados pelas operadoras. Para coibir as empresas, a Anatel tem se limitado a aplicar multa a cada vez que é cientificada da ocorrência da conduta ilícita.

[Leia na íntegra]Para o MPF, o desenvolvimento econômico recente, que permitiu o acesso a esse tipo de serviço de um número maior de consumidores, aliado ao vultoso crescimento patrimonial das empresas de telecomunicações, tornam as multas aplicadas inócuas, insuficientes para impedir as práticas abusivas.

“Trata-se de dois serviços distintos, cuja opção de contratação, por um ou por ambos, cabe ao usuário. A CTBC, no entanto, para coagir o usuário a adquirir simultaneamente os dois serviços, impõe um preço abusivo na hipótese de contratação de apenas um deles, inviabilizando que o consumidor possa exercer seu direito de escolha”, afirma o procurador da República Álvaro Ricardo de Souza Cruz.

Para exemplificar, o procurador cita os valores cobrados pela CTBC. No caso de internet com velocidade de 200K, por exemplo, o valor da contratação é de R$ 56,99 + a franquia do telefone. No entanto, se a pessoa for contratar apenas a internet, sem a linha telefônica, o valor sobe para R$ 119,00.

A própria Anatel esclarece que, do ponto de vista técnico, ainda que o meio físico utilizado para a prestação dos serviços de banda larga e de telefonia fixa comutada seja o mesmo (cabos telefônicos metálicos), não existe qualquer restrição que impeça o provimento da internet a usuários que não tenham contratado o serviço de telefone.

O MPF sustenta que a venda casada dos serviços viola diversas leis, regulamentos administrativos e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 39, que expressamente proíbe o fornecedor de produtos e serviços de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

“Além dessa prática abusiva, a CTBC ainda tem veiculado propagandas enganosas e prestado informações nitidamente errôneas aos consumidores, especialmente no que diz respeito à falsa idéia de que seria imprescindível contratar serviço de telefone fixo comutado para ter internet banda larga”, diz o MPF.

Pedidos – O Ministério Público Federal pede que a Justiça conceda tutela antecipada para impedir a empresa de realizar a venda casada de seus serviços e de impor preços ou condições excessivas na contratação apenas da internet banda larga em comparação com a oferta em conjunto com outros serviços.

Foi pedido também que a CTBC seja impedida de suspender o serviço de internet ou que volte a fornecê-lo àqueles que tenham sido privados por motivo de não-contratação ou não-pagamento dos serviços impostos como venda casada.

No final, se a ação for julgada procedente, o MPF pede que a empresa seja condenada a indenizar os usuários e ex-usuários de seus serviços pelos valores cobrados indevidamente.

A CTBC atua nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 21/09/2010

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