Justiça do Trabalho condena Extra Hipermercado em R$ 1 milhão por danos morais coletivos
A sentença foi proferida em ação proposta pelo MPT por causa de irregularidades trabalhistas, como controle fraudulento da jornada, pagamentos “por fora”, jornada exaustiva e assédio moral.
Decisão da Justiça do Trabalho condenou o Extra Hipermercado de Campo Grande ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em maio deste ano, por causa de fraudes no registro da jornada dos empregados, pagamentos “por fora”, jornada exaustiva e assédio moral, entre outras irregularidades.
As investigações do MPT que resultaram na ação tiveram início a partir de denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e com base em relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MS).
Irregularidades – Foi comprovado que a empresa tinha como prática comum a anotação irreal da jornada dos empregados nos controles de ponto. Era habitual a conversão da hora noturna reduzida somente para o pagamento do adicional, não incidindo no cálculo real das horas trabalhadas. Cláusulas coletivas referentes ao sistema de compensação do banco de horas e à concessão de intervalo para repouso e alimentação não estavam sendo respeitadas conforme determinam as leis trabalhistas. Na sentença, foi relatado o caso de uma empregada que trabalhou 19 horas e 21 minutos em um único dia.
A sentença reconheceu a existência dos chamados pagamentos de salário “por fora”. Segundo a investigação conduzida pelo MPT, a empresa omitia nos holerites os valores das comissões recebidas pela venda de extensão de garantia de produtos eletrodomésticos. Essa conduta é prejudicial aos empregados, pois o salário que consta nos recibos de vencimento serve de base para cálculo da remuneração das férias, do 13º salário e influi nos valores dos depósitos do FGTS e da contribuição previdenciária.
Assédio moral – Outra irregularidade praticada pela empresa, e reconhecida na sentença, era a prática de assédio moral. A empresa tolerava ato discriminatório de trabalhadores, que eram transferidos para o turno da madrugada em razão do baixo desempenho nas vendas, como forma de punição. Empregados relataram, ainda, humilhações e brincadeiras constrangedoras. Segundo consta na sentença, a empresa “foi omissa e demonstrou que, apesar de não fomentar métodos de repressão, humilhação e constrangimento, também não reagiu diante dessas situações”.
Obrigações – Na sentença, proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Márcio Alexandre da Silva, a empresa foi condenada, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por infração cometida e por trabalhador prejudicado, a consignar nas folhas de pagamento todas as verbas salariais pagas. O hipermercado não poderá exigir jornada de trabalho superior ao permitido por lei e deverá conceder férias anuais remuneradas dentro de prazo legal. Aos trabalhadores deverá ser concedido o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, conforme determina a lei, preferencialmente aos domingos.
Além dessas obrigações de fazer e não fazer, a rede varejista foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão como indenização por danos morais, em reparação aos atos lesivos causados à coletividade. A empresa pode recorrer da decisão.
A sentença pode ser consultada na página do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região na internet: www.trt24.jus.br. Processo n. 0000683-91-2010-5-24-2002.
Informe do Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 25/08/2010
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